DECRETO Nº 112/2024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 20/09/2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 0112/2024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

UNIDADE: 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

AÇÃO: 2028 – Manut.do Sist.un.saúde-sus e Prog.est.saúde

10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.150010020000– Aplicações Diretas (053)…………….R$  60.000,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), corre por conta de provável EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte, 150010020000 – Recursos não vinculados de impostos  detalhamentos 000000, consolidado do Município.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 20 DE SETEMBRO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças