DECRETO Nº 109/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 10/09/2026
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – CÂMARA DE VEREADORES
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 109/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – CÂMARA DE VEREADORES
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.422, de 09/09/2026, estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG CÂMARA DE VEREADORES, conforme abaixo:
Ref. Dotação: 333-01.001.0001.0031.0010.2030.3339000000000000000.150070000000
Órgão: 01 – PODER LEGISLATIVO
Unidade: 001 – Câmara de Vereadores
Função: 0001 – Legislativa
Subfunção: 0031 – Ação Legislativa
Código Programa: 0010 – Processo Legislativo
Tipo Ação: 2 – Atividade
Código Ação: 2030 – Manutenção da Câmara de Vereadores Elemento: 3339000000000000000 – Aplicações diretas Vinculo: 150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito suplementar aberto no artigo 1º desta lei corre no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG – CÂMARA DE VEREADORES para o corrente exercício, conforme abaixo:
Ref. Dotação: 326-01.001.0001.0031.0010.1016.3449000000000000000.150070000000
Órgão: 01 – PODER LEGISLATIVO
Unidade: 001 – Câmara de Vereadores
Função: 0001 – Legislativa
Subfunção: 0031 – Ação Legislativa
Código Programa: 0010 – Processo Legislativo
Tipo Ação: 1 – Projeto
Código Ação: 1016 – Ampliação/Reforma da Câmara de Vereadores
Elemento: 3449000000000000000 – Aplicações diretas
Vinculo: 150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 10 DE SETEMBRO DE 2026.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças

