DECRETO Nº 106/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 29/08/2025
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 106/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.380, de 29/08/2025, estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 328.000,00 (TREZENTOS E VINTE E OITO MIL REAIS), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade: 5 – SECRET. MUN. DE EDUC., CULTURA E ESPORTES – SMECE
Ação: 2101 – Manut. Do Desporto Amador nas Div. modalidades
02.005.0027.0812.0420.2101.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 149)…………………..R$87.000,00
02.005.0027.0812.0420.2101.3335000000000000000.150070000000 – Transf. a instituições privadas sem fins lucrativos (Ref. 148)…….R$15.000,00
Ação: 038 – Mde Eb Ef Manut.do Transporte Escolar
02.005.0012.0361.0180.2038.3339000000000000000.150010010000 – Aplicações Diretas (Ref. 113) …………….R$226.000,00
Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 328.000,00 (TREZENTOS E VINTE E OITO MIL REAIS), por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG- PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade: 4 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2119 – Manut. Da Proteção e Defesa do Consumidor cfme
02.004.0003.0091.0440.2119.3319000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 53) ……………………R$10.000,00
02.004.0003.0091.0440.2119.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 54) ………………………R$5.000,00
02.004.0003.0091.0440.2119.3449000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 55) ………………………R$5.000,00
Ação: 2113 – Contribuição ao PASEP
02.004.0028.0845.0000.2113.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 84) ……………………R$30.000,00
Ação: 2115 – – Pagamento de Sentenças Judiciais
02.004.0003.0091.0440.2119.3319000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref.89) …………………….R$20.000,00
Unidade: 5 – SECRET. MUN. DE EDUC., CULTURA E ESPORTES – SMECE
Ação: 1043 – Aquisição de veículos para a EB/EF
2.005.0012.0361.0180.1043.3449000000000000000.150010010000 – Aplicações Diretas (Ref. 98) ………………………R$10.000,00
Ação: 2048 – Mde Eb Manut. da Educação Infantil
02.005.0012.0365.0210.2048.3449000000000000000.150010010000 – Aplicações Diretas (Ref. 129) ………………….R$36.000,00
Ação: 2036 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental
02.005.0012.0361.0180.2036.3319000000000000000.150010010000 – Aplicações Diretas (Ref. 99) ………………….R$180.000,00
Ação: 1110 – Construção de centro multiuso coberto
02.005.0027.0813.0430.1110.3449000000000000000. 150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 152) …………………..R$5.000,00
Ação: 1103 – Constr. Reforma, Melhor. de Quadras e Canchas.
02.005.0027.0812.0420.1103.3449000000000000000.150010010000 – Aplicações Diretas (Ref. 145) …………………….R$5.000,00
Unidade: 8 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
Ação: 1061 – Constr.e Reforma de Pracas, Jardins e Muros
02.008.0015.0451.0260.1061.3449000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 171) …………………..R$ 5.000,00
Unidade: 11 – COORDENADORIA MUNIC. DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC
Ação: 2017 – Manut. Da Compdec e Gestão dos Recursos de Prot. e D.
02.011.0006.0182.0070.2017.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 207) ………………….R$15.000,00
02.011.0006.0182.0070.2017.3449000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 208)……………………R$ 2.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 29 DE AGOSTO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças

