DECRETO Nº 105/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 25/08/2026
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 105/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.400, de 11/12/2025 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 172.246,43 (cento e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito
Ação: 2031 – Manut. do Gabinete do Prefeito
02.001.0004.0122.0020.2031.3319000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 343)………….R$ 26.535,43
Ação: 2032 – Manut. do Conselho Tutelar
02.001.0008.0243.0100.2032.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 349)………….R$ 3.611,00
ÓRGÃO: 05 – SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF
Unidade: 001 – Secret. Mun. De Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2036 – Secret. Mun. De Administração e Finanças – SMAF
05.001.0004.0122.0020.2036.3319100000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 365)………….R$ 52.000,00
05.001.0004.0122.0020.2036.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 368)………….R$ 28.000,00
ÓRGÃO: 06 – SECRET. MUNIC. de EDUC.,CULTURA E ESPORTE – SMECE
Unidade: 001 – Secret. Munic. Educação Cultura e Esporte
Ação: 2039 – Manut. do Progr. De Merenda Escolar
06.001.0012.0306.0240.2039.3319000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 387)………….R$ 3.000,00
Unidade: 002 – Departamento de Cultura
Ação: 2047 – Manut. de Atividades Culturais e Festividades
06.002.0013.0392.0250.2047.3319100000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 437)………….R$ 4.200,00
06.002.0013.0392.0250.2047.3319000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 436)………….R$ 17.800,00
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 – Secret. Munic. Agricultura e Meio Ambiente
Ação: 2049 – Manut. das Atividades da Secr. Agricultura e Meio Ambiente
07.001.0020.0606.0330.2049.3339300000000000000. 150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 454)…………R$ 35.000,00
Órgão: 14 – FUNDOS CENTRALIZADOS
Unidade: 006 – Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Ação: 2060 – Manut. do Fundo Munic. Da Pessoa Idosa
14.006.0008.0241.0080.2060.3449000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref.527)…………..R$ 2.100,00
Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 172.246,43 (cento e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos), por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG- PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito
Ação: 2031 – Manut. do Gabinete do Prefeito
02.001.0004.0122.0020.2031.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 345)………….R$ 24.790,78
02.001.0004.0122.0020.2031.3319100000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 344)………….R$ 1.744,65
Ação: 2032 – Manut. do Conselho Tutelar
02.001.0008.0243.0100.2032.3449000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 351)………….R$ 3.611,00
ÓRGÃO: 05 – SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF
Unidade: 001 – Secret. Mun. De Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2036 – Secret. Mun. De Administração e Finanças – SMAF
05.001.0004.0122.0020.2036.3319000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 364)………….R$ 80.000,00
ÓRGÃO: 06 – SECRET. MUNIC. de EDUC.,CULTURA E ESPORTE – SMECE
Unidade: 001 – Secret. Munic. Educação Cultura e Esporte
Ação: 2039 – Manut. do Progr. De Merenda Escolar
06.001.0012.0306.0240.2039.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 389)………….R$ 3.000,00
Unidade: 002 – Departamento de Cultura
Ação: 2047 – Manut. de Atividades Culturais e Festividades
06.002.0013.0392.0250.2047.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 439)………….R$ 12.000,00
06.002.0013.0392.0250.2047.3335000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 438)………….R$ 10.000,00
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 – Secret. Munic. Agricultura e Meio Ambiente
Ação: 2049 – Manut. das Atividades da Secr. Agricultura e Meio Ambiente
07.001.0020.0606.0330.2049.3339000000000000000. 150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 451)…………R$ 35.000,00
Órgão: 14 – FUNDOS CENTRALIZADOS
Unidade: 006 – Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Ação: 2060 – Manut. do Fundo Munic. Da Pessoa Idosa
14.006.0008.0241.0080.2060.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref.525)…………..R$ 2.100,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 25 DE AGOSTO DE 2026
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças

