DECRETO Nº 104/2024, 30 DE AGOSTO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 30/08/2024

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO Nº 104/2024, 30 DE AGOSTO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA- POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 007 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA

AÇÃO: 2080– Manut.de Sistema Antigranizo

02.007.0020.0606.0330.2080.3339000000000000000.150070000000– Aplic. Diretas (210) R$ 38.000,00

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de 38.000,00 (trinta e oito mil reais) corre por conta de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte 150070000000 –  Recursos não vinculados de Impostos

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 30 de agosto de 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças