DECRETO Nº 104/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 25/08/2023
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 104/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NAS FONTES QUE ESPECIFICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.288 de 23/08/2023; estando atendido o disposto na LOA 2023 no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
Art.1º – Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC. CULTURA E ESPORTES- SMECE
AÇÃO 1103 – CONSTR. REFORMA, MELHOR. DE QUADRAS E CANCHAS.
02.005.0027.0812.0420.1103.3449000000000000000.170631100000
REF 310 (Transferência especial da União)…………………………………………………………..R$ 520.000,00
Art.2º O crédito Especial suplementar a que se refere o artigo 1º desta lei corre por conta de Excesso de Arrecadação recursos no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais na ID/Fonte, 17063110000 (Transferência Especial da União) provenientes a Emenda n. 2022/ 3786 –Dep. Dário Berger no valor de R$ 150.000,00 e Transf. Especial Dep. Federal Fábio Schiochet – Plataforma Transfere Gov. no valor de R$ 370.000,00 B.Brasil ag. 5219 c/c 8048-9.
Art. 3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 25 de Agosto de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças