DECRETO Nº 099/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 29/07/2026
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DO NÚCLEO TASCHECK, COM INSTRUMENTO JURÍDICO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA, E APROVA A CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CRF) DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS/SC, POR MEIO DA LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 E DECRETO FEDERAL Nº 9.310/2018.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 099/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DO NÚCLEO TASCHECK, COM INSTRUMENTO JURÍDICO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA, E APROVA A CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CRF) DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS/SC, POR MEIO DA LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 E DECRETO FEDERAL Nº 9.310/2018.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a análise e instrução do processo administrativo de Regularização Fundiária Urbana (REURB) do núcleo Taschek, de acordo com a Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018;
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), atestando a regularização dos lotes e a legitimação fundiária dos ocupantes;
CONSIDERANDO a realização de levantamento planialtimétrico, georreferenciamento, memoriais e demais peças técnicas elaboradas por equipe multidisciplinar da Associação para o Desenvolvimento Habitacional Sustentável de Santa Catarina – ADEHASC, com observância das disposições legais pertinentes;
CONSIDERANDO a observância dos princípios da legalidade, publicidade, segurança jurídica, interesse social e função social da propriedade urbana;
DECRETA:
Art. 1º Fica deferida a Regularização Fundiária Urbana do núcleo Tascheck, localizado neste Município, com atribuição de Legitimação Fundiária, na modalidade de REURB-S, conforme o enquadramento dos lotes e famílias beneficiárias, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto Federal nº 9.310/2018.
Art. 2º Fica aprovada a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao núcleo urbano supracitado, conferindo validade jurídica para fins de registro imobiliário, abertura de matrículas individualizadas e demais efeitos legais previstos na legislação vigente.
Art. 3º A CRF aprovada deverá ser encaminhada ao Ofício de Registro de Imóveis competente, para registro das matrículas individualizadas dos lotes e áreas públicas, nos termos dos arts. 44 a 46 da Lei nº 13.465/2017.
Art. 4º Fica deferida a cobrança do IPTU em nome dos beneficiários, independentemente da emissão das matrículas individualizadas.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
RIO DAS ANTAS, 29 DE JULHO DE 2026.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças

