DECRETO Nº 099/2024, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/08/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 099/2024, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
CRIA SERVIÇOS MUNICIPAIS DE FARMÁCIA BÁSICA, NO DISTRITO DE IPÓMEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os serviços municipais da Farmácia Básica no Distrito de Ipomeia;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam criados os serviços municipais de Farmácia Básica no Distrito de Ipomeia vinculados a área de atuação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – A Farmácia Básica desenvolverá as seguintes ações:
I – Fornecimento gratuito de medicamentos:
- a) Aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS
- b) As pessoas de baixa renda regularmente cadastrados no Serviço Social do Município.
II – Fornecerá medicamentos da assistência farmacêutica recomendados pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º – É proibida a venda de qualquer medicamento na Farmácia Básica.
Art. 4º – A Farmácia Básica, terá como responsável técnico, um farmacêutico com registro no CRF – Conselho Regional de Farmácias e terá funcionamento igual da Unidade Básica de Ipomeias, sendo das 7h30m ás 11h30m e das 13h00 ás 17h00.
Art. 5º – Os encargos decorrentes deste Decreto, serão suportados por dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
RIO DAS ANTAS, 23 DE AGOSTO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças