DECRETO Nº 099/2024, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/08/2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 099/2024, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

 

 

CRIA SERVIÇOS MUNICIPAIS DE FARMÁCIA BÁSICA, NO DISTRITO DE IPÓMEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com             a Lei Orgânica;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os serviços municipais da Farmácia Básica no Distrito de Ipomeia;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Ficam criados os serviços municipais de Farmácia Básica no Distrito de Ipomeia vinculados a área de atuação da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º – A Farmácia Básica desenvolverá as seguintes ações:

 

I – Fornecimento gratuito de medicamentos:

  1. a) Aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS
  2. b) As pessoas de baixa renda regularmente cadastrados no Serviço Social do Município.

II – Fornecerá medicamentos da assistência farmacêutica recomendados pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3º – É proibida a venda de qualquer medicamento na Farmácia Básica.

 

Art. 4º – A Farmácia Básica, terá como responsável técnico, um farmacêutico com registro no CRF – Conselho Regional de Farmácias e terá funcionamento igual da Unidade Básica de Ipomeias, sendo das 7h30m ás 11h30m e das 13h00 ás 17h00.

 

Art. 5º – Os encargos decorrentes deste Decreto, serão suportados por dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

RIO DAS ANTAS, 23 DE AGOSTO DE 2024.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças