DECRETO Nº 096/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/08/2023
EMENTA
- COMPÕE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (CPL) E COMISSÃO DE LICITAÇÕES – PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 096/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
COMPÕE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (CPL) E COMISSÃO DE LICITAÇÕES – PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Rio das Antas, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993; a Lei Complementar Federal nº 123, de 15/12/2006; as Leis Federais Ordinárias nºs 10.520, de 17/07/2002 e 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e tendo em vista necessidade de renovação das comissões;
DECRETA:
Art.1° Fica composta a Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Prefeitura Municipal de Rio das Antas e Fundos pelo prazo constante do Art.2º, conforme abaixo:
TITULARES | ||
Função | Servidor | Vínculo |
Membro Presidente | ADEMIR ANTONIO FERRARIN | Efetivo |
Membro Secretária | JULIANA NASCIMENTO DOS PASSOS COSCODAI | Efetivo |
Membro | NÉLIO RANCAN | Efetivo |
SUPLENTES | ||
Substituto | ANDREIA MARIA DALLAZEM | Efetivo |
Substituto | MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS | Comissionado |
Parágrafo único. Os membros suplentes substituirão os efetivos em eventuais ausências desses, mediante convocação do presidente da Comissão.
Art.2° A Comissão composta no art. 1º deste Decreto atuará no período de 25/08/2023 a 31/12/2023 e exercerá as atribuições que lhe compete de acordo com a legislação própria, em especial a Lei n° 8.666, de 21/06/1993 e atualização posteriores.
Art.3° Fica composta a Comissão de Licitações – Pregão Presencial e Eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio das Antas e Fundos durante o prazo constante do Art. 5º, conforme abaixo:
TITULARES | ||
Função | Servidor | Vínculo |
Pregoeiro | ADEMIR ANTONIO FERRARIN | Efetivo |
Membro | JULIANA NASCIMENTO DOS PASSOS COSCODAI | Efetivo |
Membro | NÉLIO RANCAN | Efetivo |
SUPLENTES | ||
Substituto | ANDREIA MARIA DALLAZEM | Efetivo |
Substituto | MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS | Comissionado |
Art.4° Os membros suplentes substituirão os efetivos em eventuais ausências desses, mediante convocação do pregoeiro.
Art.5° A Comissão composta no art. 3º deste Decreto atuará no período de 25/08/2023 a 31/12/2023 e exercerá as atribuições que lhe compete de acordo com a legislação própria, em especial a Lei Complementar Federal nº 123, de 15/12/2006; as Leis Federais Ordinárias n.º 10.520, de 17/07/2002 e 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores; Decreto Municipal nº 32/2007, de 21/06/2007 e ao Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão Presencial.
Art.6° – Este decreto entra em vigor na data de publicação, revogando-se o Decreto nº 161/2022, de 25/08/2022, a partir de 25/08/2023.
Rio das Antas, SC, 14 de agosto de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças