DECRETO Nº 089/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 07/07/2026

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 089/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.416, de 07/07/2026; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 06 – SECRET. MUNIC. de EDUC.,CULTURA E ESPORTE – SMECE

Unidade: 001 – Secret. Munic. Educação Cultura e Esporte

Ação: 2046 – Apoio para Educação especial

06.001.0012.0367.0230.2046.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 434)………….R$ 15.060,00

 

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade: 001 – Secret. Munic. Agricultura e Meio Ambiente

Ação: 2050 – Manut. de Sistemo Antigranizo

07.001.0020.0606.0330.2050.3339000000000000000. 150070000000 – Aplicações Diretas (Ref. 457)…………R$ 86.000,00

 

Órgão: 14 – FUNDOS CENTRALIZADOS

Unidade: 003 – Infraestrutura em Saneamento Básico

Ação: 2057 – Manut. do Sanem. Básico, Limpeza Urbana e Manejo de Residuos Sólidos e FUMSABA

14.003.0017.0512.0290.2057.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref.519)…………..R$ 18.940,00

 

Unidade: 006 – Fundo Municipal da Pessoa Idosa

Ação: 2060 – Manut. do Fundo Munic. Da Pessoa Idosa

14.006.0008.0241.0080.2060.3339000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref.525)…………..R$ 30.000,00

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta reais), por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG- PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 11 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Unidade: 001 – Encargos Gerais do Município

Ação: 2080 – Amortização da Dívida Interna e Encargos especiais

11.001.0028.0843.0000.2080.3329000000000000000.150070000000 – Aplicações Diretas (Ref.500)…………R$ 150.000,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RIO DAS ANTAS, 07 DE JULHO DE 2026.

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

  Secr.Mun. de Adm. e Finanças