DECRETO Nº 083/2023, DE 31 DE JULHO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 31/07/2023
Integra da norma
Integra da Norma
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.281, de 31/07/2023; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Abre Crédito Especial no valor de R$ 41.800,00 (QUARENTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS), na(s) dotação(ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Ação: 2034-Manut.da Vigilância Epidemiológica
10.001.0010.0305.0170.2034.331900000.150010020000 – APLICAÇÕES DIRETAS (red.291)…R$ 30.000,00
10.001.0010.0305.0170.2034.331910000.150010020000 – APLICAÇÕES DIRETAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS (red.292)…R$ 1.200,00
10.001.0010.0305.0170.2034.331900000.160470000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (red.293)…R$ 10.600,00
Art.2º – Fica anulado o valor total de R$ 41.800,00 (QUARENTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS), no orçamento da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS para 2023, conforme abaixo, cujo o recurso destina-se ao crédito a que se refere o artigo primeiro:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Ação: 2028-Manut.do Sist.Un.Saúde-SUS e Prog.Esp.Saúde
10.001.0010.0301.0150.2028.331900000.150010020000 – APLICAÇÕES DIRETAS (red.021)…R$ 30.000,00
10.001.0010.0301.0150.2028.331910000.150010020000 – APLICAÇÕES DIRETAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS (red.024)…R$ 1.200,00
10.001.0010.0301.0150.2028.331900000.160470000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (red.023)…R$ 10.600,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 31 DE JULHO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças