DECRETO Nº 082/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/07/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 082/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG- FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUP POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV.PÚBL. MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FUP, conforme abaixo:
40 – FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUN. RIO DAS ANTAS – FUP
40.01 – FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUN. RIO DAS ANTAS – FUP
40.001.0009.0272.0140.2117.331900000.280011110000– Aplicações Diretas (074)…………………..R$ 500.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes: Fonte 280011110000 – Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) – Detalhamento 000000, da UG- FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV.PÚBL. MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FUP.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 19 DE JULHO DE 2024.
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JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças
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