DECRETO Nº 078/2025, DE 03 DE JULHO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 03/07/2025
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – FDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUN. R.ANTAS – FMHIS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 078/2025, DE 03 DE JULHO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – FDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUN. R.ANTAS – FMHIS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
A Prefeita Municipal de Rio das Antas, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.355, de 04/12/2024 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 1.906,63 (Um mil, novecentos e seis reais e sessenta e três centavos) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 60 – UG – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS
Unidade 001 – Fdo de Habitacao Inter. Social Mun.de Rio das Ant
Ação: 1067 – Constr.e Ref.de Habitacões Populares Urbanas em Pa
60.001.0016.0482.0280.1067.3339000000000000000.166570000000 (Ref.342)…………………………………….R$ 1.906,63
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ R$ 1.906,63 (Um mil, novecentos e seis reais e sessenta e três centavos) corre por conta de PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO NA ID/FONTE 166570000000 – Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social Estado
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS,03 DE JULHO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr. Mun. de Adm. e Finanças

