DECRETO Nº 066/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 08/06/2026
EMENTA
- CONVOCA A 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS/SC.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 066/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
CONVOCA A 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS/SC.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 874, de 27 de outubro de 1993que dispõe sobre Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.228, de 07 de dezembro de 2022, que define sobre a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
DECRETA:
Artigo 1º – Convocar a 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de avaliar e propor diretrizes para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e da Democracia Participativa na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Rio das Antas-SC.
Artigo 2º – A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no município de Rio das Antas, no dia 17 de junho de 2026, no Auditório da Escola de Educação Básica Santos Anjos.
Artigo 3º – O evento terá como tema geral: Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.
Artigo 4º – A Conferência Municipal terá como eixos temáticos:
I – Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;
II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
IV – Prevenção e Enfrentamento das Violências;
V – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes no Trabalho;
VI – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
Artigo 5º – O município durante a sua Conferência Municipal elegerá delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado na tabela de proporcionalidade populacional e porte do município conforme previsto pelo Conselho Estadual.
Artigo 6º – Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Estadual.
Artigo 7º – Para organização do evento poderão ser criados grupos de trabalho, denominados de comissões.
Artigo 8º – Fica delegado o CMDCA para a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto deste decreto.
Artigo 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 08 DE JUNHO DE 2026.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças

