DECRETO Nº 066/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 16/06/2025
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 066/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.355, de 04/12/2024 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 22.277,88 (VINTE E DOIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade: 4 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2111 – Amortização de Dívida Interna
02.004.0028.0843.0000.2111.3469000000000000000.175470000000 (Ref.328)…………………………R$ 11.348,07
02.004.0028.0843.0000.2111.3469000000000000000.175470006107 (Ref.329)…………………………R$ 10.929,81
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 22.277,88 (VINTE E DOIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) corre por conta de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NAS ID/FONTES 175470000000 no valor de R$ 11.348,07 e 175470006107 no valor de R$ 10.929,81.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 16 DE JUNHO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr. Mun. de Adm. e Finanças

