DECRETO Nº 063/2024, 06 DE JUNHO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/06/2024

EMENTA

  • RETIFICA O  DECRETO Nº 19/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 QUE DECRETA PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM 2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 063/2024, 06 DE JUNHO DE 2024

 

 

RETIFICA O  DECRETO Nº 19/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 QUE DECRETA PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM 2024

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

            Art. 1º. O Art 1º do Decreto nº 19/2024 de 02 Fevereiro de 2024, passa a constar com a seguinte redação:

 

“Art.1º – Fica declarado PONTO FACULTATIVO-P.F. nas repartições públicas municipais no exercício de 2024, os expedientes abaixo relacionados:

I – 12/02/2024 (Carnaval – P.F. do EXPEDIENTE COMPLETO);

II – 13/02/2024(Carnaval – P.F. do EXPEDIENTE COMPLETO);

III – 30/05/2024(Corpus Christi – P.F do EXPEDIENTE COMPLETO)

IV- 31/05/2024(Corpus Christi – P.F do EXPEDIENTE COMPLETO)

V – 28/10/2024 (Dia do Funcionário Público – P.F do EXPEDIENTE COMPLETO)”

 

Art.2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 06 DE JUNHO DE 2024.

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 

MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS  

 Secr.Mun. de Adm. e Finanças