DECRETO Nº 058/2024, 13 DE MAIO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/05/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 058/2024, 13 DE MAIO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA- POR CONTA DO
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S)
FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade
com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42,
bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para
bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de
17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 68.829,33 (sessenta e oito mil
oitocentos e vinte nove reais e trinta e três centavos) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG
-MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 2036– Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental
02.005.0012.0361.0180.2036.3339000000000000000.157670001472– Aplic. Diretas (357).. R$ 68.829,33
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 68.829,33 (sessenta e oito
mil oitocentos e vinte nove reais e trinta e três centavos) corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO na ID/Fonte 157670001472 Transferências de Recursos dos Estados para programas
de educação( Recurso disponível por meio de transferência especial nº 1472/2023 do Autor Valdir
Cobalchini (Aquisição de Uniforme Escolar) Disponível na Conta B. Brasil Ag 5219-1 C/C n 7300-8)
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 13 DE MAIO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma
data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças