DECRETO Nº 041/2024, 19 DE MARÇO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/03/2024
Integra da norma
Integra da Norma
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DECRETO Nº 041/2024, 19 DE MARÇO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA- POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 2037– Mde Eb Manut.do Ensino Fundamental- FUNDEB
02.005.0012.0361.0180.2037.3339000000000000000.154070000000– Aplic. Diretas (148).. R$200.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte 154070000000 Transferências do FUNDEB – (aplicação em outras despesas da Educação Básica) e no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) na ID/Fonte 15401070000000 Transferências do FUNDEB – (aplicação em outras despesas da Educação Básica
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 19 DE MARÇO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças