DECRETO Nº 029/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 12/03/2025

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 029/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.355, de 04/12/2024 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de 259.259,21 (Duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA, conforme abaixo:

 

Órgão 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade 007 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA

Ação 2080 – Manut.de Sistema Antigranizo

02.007.0020.0606.0330.2080.3339000000000000000.170170000409 (303)……………………………..R$ 259.259,21

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de 259.259,21 (Duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos) corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA ID/FONTE 170170000409 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados.

 

Recurso de Transferência especial Voluntaria cfme Portaria SGG/SEF 22/2024 Processo SCC 7132, nº SGPe SAR 409/2024 (publicada no DOE n. 22260 em 07/05/2024 pg 55) Objeto: Contratação de Serviços de Instalação e Operacionalização de 07 geradores de Solo como Sistema de Proteção de Antigranizo, disponível na conta B.Brasil ag. 5219-1 c/c 8885-4.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RIO DAS ANTAS, 12 DE MARÇO DE 2025.

 

 

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

Secretário Municipal de Administração e Finanças