DECRETO Nº 027/2024, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 21/02/2024
Integra da norma
Integra da Norma
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DECRETO Nº 027/2024, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA- POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
AÇÃO: 2095– Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal
02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.170170001723– Aplic. Diretas (335).. R$153.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil) corre por conta de PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte 170170001723- Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados – Ref Aquisição de Pedras SCC 17233/2023
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças