DECRETO Nº 020/2024, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/02/2024
Integra da norma
Integra da Norma
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DECRETO Nº 020/2024, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS- POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 51.163,28 (cinquenta e um mil cento e sessenta e três reais e vinte e oito centavos) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 007 –Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA
AÇÃO: 2080–Manut.de Sistema Antigranizo.
02.007.0020.0606.0330.2080.3339000000000000000.270170000000– Aplic. Diretas (319).. R$11.194,17
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
AÇÃO: 2095– Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal
02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.270870000000– Aplic. Diretas (325).. R$16.851,50
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 2056– Manut.do Progr.de Merenda Escolar
02.005.0012.0306.0240.2056.3339000000000000000.255270000000 – Aplic. Diretas (326).. R$671,18
AÇÃO: 2038– Mde Eb Ef Manut.do Transporte Escolar
02.005.0012.0361.0180.2038.3339000000000000000.255370000000– Aplic. Diretas (322).. R$5.756,35
02.005.0012.0361.0180.2038.3339000000000000000.255070000000– Aplic. Diretas (323).. R$16.690,08
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 11.194,17 (ONZE MIL CENTO E NOVENTA E QUATRO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes: 270170000000 (Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) e no valor de R$16.851,50 ( DEZESSEIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) na fonte: 270870000000 (Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais) e no valor de R$ 6.427,53 (seis mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos) nas seguintes fontes: 255270000000 (Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE) e no valor de R$16.690,08 ( DEZESSEIS MIL SEISCENTOS E NOVENTA REAIS E OITO CENTAVOS) na fonte 255070000000 (Salário-Educação) Referente a rendimentos, da UG -MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Public. Munic. de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças