DECRETO Nº 0124/2024, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/10/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 0124/2024, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas;
Considerando a necessidade de disciplinar o expediente das repartições públicas municipais, conforme art. 208, da lei complementar nº 03, de 30 de setembro de 1993, no caso, em datas próximas a feriados, durante o ano de 2024;
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
DECRETA:
Art.1º – Fica declarado PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas municipais no exercício de 2024, o expediente abaixo relacionado:
I – 14 DE OUTUBRO DE 2024 – EXPEDIENTE COMPLETO (Referente ao P.F do Dia do Professor e do Dia do Servidor Público)
Art.2º – Os atendimentos de urgência e emergência na área da saúde serão prestados na Unidade Municipal de Saúde de Rio das Antas, independentemente do disposto no Art.1º.
Art.3º – O(a)servidor(a) fará constar na folha de ponto o período dispensado no art.1º acima, como PONTO FACULTATIVO.
Art.4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o inciso IV do Art. 1º do decreto nº 19/2024 de 02/12/2024.
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RIO DAS ANTAS, 09 DE OUTUBRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Finanças