DECRETO Nº 0121/2024, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/10/2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 0121/2024, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL REAIS), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
UNIDADE: 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
AÇÃO: 2028-Manut.do Sist.Un.Saúde-SUS e Prog.Esp.Saúde
10.001.0010.0301.0150.2028.333900000. 1500100200000–Aplicações Diretas (ref.053)………..R$ 72.000,00
Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL REAIS), por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS para o corrente exercício, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
UNIDADE: 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
AÇÃO: 2028-Manut.do Sist.Un.Saúde-SUS e Prog.Esp.Saúde
10.001.0010.0301.0150.2028.333930000.1500100200000– Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (ref.057)………………………..R$ 50.000,00
10.001.0010.0301.0150.2028.344900000.1500100200000– Aplicações Diretas (ref.059)………..R$ 22.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 03 DE OUTUBRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças