DECRETO Nº 012/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 15/01/2026
EMENTA
- ALTERA O DECRETO N° 110/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025, QUE CONCEDEU LICENÇA MUNICIPAL PARA EXTRAÇÃO MINERAL DE BASALTO.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 012/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
ALTERA O DECRETO N° 110/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025, QUE CONCEDEU LICENÇA MUNICIPAL PARA EXTRAÇÃO MINERAL DE BASALTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, e com a Portaria nº 148/1980, de 27 de outubro de 1980, do Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração (ANM),
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1°, do Decreto nº 110/2025, de 08 de setembro de 2025, passando a constar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida LICENÇA MUNICIPAL à empresa KAROLINE MORESCO LTDA – MINERAÇÃO KAROLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ nº 26.504.866/0001-23, com sede no Município de Rio das Antas/SC, para extrair e beneficiar a substância mineral “basalto”, destinada ao uso direto na construção civil, pelo prazo até 11 de novembro de 2030, em área localizada na Linha Rio Bonito, Município de Rio das Antas/SC, sob as coordenadas UTM X 492350,00 m E e UTM Y 702219,00 m S. A atividade minerária está vinculada à poligonal autorizada junto à Agência Nacional de Mineração – ANM, originalmente com área de 49,64 hectares, conforme Processo ANM nº 815.956/2015. Conforme documentos apresentados, atualmente área total vinculada ao empreendimento é de 35,30 hectares, dos quais 25,7155 hectares são de propriedade da empresa, comprovados por escrituras públicas e registros imobiliários, e 9,5845 hectares correspondem à área sob concessão administrativa da Prefeitura Municipal.
- 1º – A nova área licenciada, para fins de licenciamento municipal e em atendimento ao Item 9 do Ofício nº 52037/2025/COROUT-SC/ANM, a área efetivamente licenciada corresponde a aproximadamente 26,19 hectares, resultante do refinamento cartográfico e da compatibilização fundiária entre a documentação dominial e a poligonal autorizada pela ANM.
- 2º – A composição fundiária da área licenciada, a área licenciada de 26,1919 ha, integralmente inserida na poligonal autorizada pela ANM, é composta pelas seguintes porções fundiárias, com indicação da área total, área inserida na poligonal da ANM e percentual correspondente, conforme contratos de compra e venda, escritura pública, certidões de registro imobiliário e planta planialtimétrica georreferenciada (SIRGAS 2000):
I – Área sob concessão da Prefeitura Municipal de Rio das Antas:
- Área total concedida: 9,5845 ha;
- Área inserida na poligonal da ANM: 9,3645 ha;
- Percentual inserido na poligonal: 97,7%;
- Registro: Transcrição nº 5.724;
- Detentora do direito de uso para mineração: Karoline Moresco Ltda, por meio de Contrato/Termo de concessão de uso 001/2015 e respectivos aditivos.
II – Área adquirida de Moacir Giazzoni:
- Área total do imóvel: 4,7364 ha;
- Área inserida na poligonal da ANM: 4,7364 ha;
- Percentual inserido na poligonal: 100%;
- Registros: Matrículas nº 33.318 e nº 34.948;
- Proprietária: Karoline Moresco Ltda, por meio de Contrato de Compra e Venda.
III – Área adquirida de Lindamil Ferreira:
- Área total do imóvel: 7,26 ha;
- Área inserida na poligonal da ANM: 1,291 ha;
- Percentual inserido na poligonal: 17,8%;
- Registro: Matrícula nº 37.345;
- Proprietária: Karoline Moresco Ltda, por meio Escritura Pública.
IV – Área adquirida de Miraldo Tonet:
- Área remanescente após alienação parcial: 13,72 ha;
- Área inserida na poligonal da ANM: 10,80 ha;
- Percentual inserido na poligonal: 78,7%;
- Registro: Matrícula nº 1.762;
- Proprietária da área licenciada: Karoline Moresco Ltda, por meio de Contrato de Compra e Venda.
- 3º – A exclusão das áreas fora da poligonal, as porções de áreas não inseridas na poligonal autorizada pela ANM não integram a área licenciada, não sendo objeto de lavra, beneficiamento ou qualquer intervenção minerária.
- 4º – A compatibilização com a ANM, a presente Licença Municipal está integralmente compatibilizada com a redução da área da poligonal requerida junto à ANM, refletindo exclusivamente as áreas cuja titularidade ou direito de uso pertencem à empresa Karoline Moresco Ltda, em conformidade com a legislação minerária vigente.
- 5º – Sobre a titularidade das áreas licenciadas, observa-se que a empresa KAROLINE MORESCO LTDA adquiriu as propriedades mencionadas por meio de contratos de compra e venda e certidões de registro imobiliário regularmente constituídas, razão pela qual a presente Licença Municipal indica a empresa como proprietária das áreas inseridas no interior da poligonal autorizada pela Agência Nacional de Mineração – ANM, ou, quando aplicável, como detentora do respectivo direito de uso. ”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto nº 110/2025.
Art. 3° Fica revogado o Decreto n° 136/2025, de 22 de outubro de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 15 DE JANEIRO DE 2026.
SADI ZILLI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secretário Municipal de Administração e Finanças

