DECRETO Nº 012/2025, 27 DE JANEIRO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 27/01/2025
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 012/2025, 27 DE JANEIRO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.355, de 04/12/2024 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 426.419,43 (QUATROCENTOS E VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E DEZENOVE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
UNIDADE: 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
AÇÃO: 2028 – Manut.do Sist.un.saúde-sus e Prog.est.saúde
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.250010020000– Aplicações Diretas (271)………………R$ 8.256,45
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.250170000000– Aplicações Diretas (272)………………R$ 6.179,95
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.262170000000– Aplicações Diretas (273)………………R$ 40.541,59
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.260070000000– Aplicações Diretas (274)………………R$ 73.628,10 10.001.0010.0301.0150.2028.3449000000.260170000000– Aplicações Diretas (275)………………R$ 1.515,74
10.001.0010.0301.0150.2028.3449000000.263131100000– Aplicações Diretas (276)………………R$ 247,62
10.001.0010.0304.0150.2028.3319000000.260470000000– Aplicações Diretas (277)………………R$ 49.416,09
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.271032100000– Aplicações Diretas (278)………………R$ 682,57
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.263131100647– Aplicações Diretas (279)………………R$ 27,45
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.263131201029– Aplicações Diretas (280)………………R$ 211,99
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.263131103594– Aplicações Diretas (281)………………R$ 20.071,10
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.263131103591– Aplicações Diretas (282)………………R$ 480,96
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.260031203625– Aplicações Diretas (283)………………R$ 166.340,91
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.271032101072– Aplicações Diretas (284)………………R$ 26.667,23
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.271032101411– Aplicações Diretas (285)………………R$ 3.998,67
10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.271032101045– Aplicações Diretas (286)………………R$ 16,45
10.001.0010.0304.0160.2032.3339000000.260070000000– Aplicações Diretas (287)………………R$ 2.450,56
10.001.0010.0305.0170.2035.3319000000.260470000000– Aplicações Diretas (288)………………R$ 15.686,00
10.001.0010.0305.0170.2035.3339000000.260070000000– Aplicações Diretas (289)………………R$ 10.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 426.419,43 (QUATROCENTOS E VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E DEZENOVE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes: Fonte 250010020000- Recursos não vinculados de impostos, 250170000000 – Outros Recursos não Vinculados, 262170000000 -Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado, 263131100000 -Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, 263131100647 -Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, 263131103594 -Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, 263131103591 -Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, 260031203625 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Emenda Bancada – At.Primaria,
260070000000 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, 260170000000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, 260470000000- Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, 271032100000- Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado, 271032100286- Transferência Especial dos Estados – Emenda Impositiva 0286, 271032101072- Transferência Especial dos Estados – Emenda Impositiva 1072, 271032101411 – Transferência Especial dos Estados – Emenda Impositiva 1411, 271032101045- Transferência Especial dos Estados, 263131201029 -Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, Detalhamentos 000000, da UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 27 DE JANEIRO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças