DECRETO Nº 012/2025, 27 DE JANEIRO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 27/01/2025

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 012/2025, 27 DE JANEIRO DE 2025

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.355, de 04/12/2024 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 426.419,43 (QUATROCENTOS E VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E DEZENOVE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

UNIDADE: 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

AÇÃO: 2028 – Manut.do Sist.un.saúde-sus e Prog.est.saúde

10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.250010020000– Aplicações Diretas (271)………………R$        8.256,45

10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.250170000000– Aplicações Diretas (272)………………R$        6.179,95     

10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.262170000000– Aplicações Diretas (273)………………R$      40.541,59

10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.260070000000– Aplicações Diretas (274)………………R$      73.628,10 10.001.0010.0301.0150.2028.3449000000.260170000000– Aplicações Diretas (275)………………R$        1.515,74

10.001.0010.0301.0150.2028.3449000000.263131100000– Aplicações Diretas (276)………………R$           247,62   

10.001.0010.0304.0150.2028.3319000000.260470000000– Aplicações Diretas (277)………………R$      49.416,09

10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.271032100000– Aplicações Diretas (278)………………R$           682,57

10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.263131100647– Aplicações Diretas (279)………………R$             27,45

10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.263131201029– Aplicações Diretas (280)………………R$           211,99 

10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.263131103594– Aplicações Diretas (281)………………R$      20.071,10

10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.263131103591– Aplicações Diretas (282)………………R$           480,96

10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.260031203625– Aplicações Diretas (283)………………R$    166.340,91

10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.271032101072– Aplicações Diretas (284)………………R$      26.667,23

10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.271032101411– Aplicações Diretas (285)………………R$        3.998,67

10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000.271032101045– Aplicações Diretas (286)………………R$             16,45

10.001.0010.0304.0160.2032.3339000000.260070000000– Aplicações Diretas (287)………………R$        2.450,56 

10.001.0010.0305.0170.2035.3319000000.260470000000– Aplicações Diretas (288)………………R$      15.686,00

10.001.0010.0305.0170.2035.3339000000.260070000000– Aplicações Diretas (289)………………R$      10.000,00

          

       Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 426.419,43 (QUATROCENTOS E VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E DEZENOVE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS)   por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes: Fonte 250010020000- Recursos não vinculados de impostos,  250170000000 – Outros Recursos não Vinculados, 262170000000 -Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado,            263131100000 -Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, 263131100647 -Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, 263131103594 -Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, 263131103591 -Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, 260031203625 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Emenda Bancada – At.Primaria,

 260070000000 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde,     260170000000-          Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde,  260470000000- Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, 271032100000- Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado, 271032100286- Transferência Especial dos Estados – Emenda Impositiva 0286, 271032101072- Transferência Especial dos Estados – Emenda Impositiva 1072, 271032101411 – Transferência Especial dos Estados – Emenda Impositiva 1411, 271032101045- Transferência Especial dos Estados,  263131201029 -Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, Detalhamentos 000000, da UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 27 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

                   Prefeita Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

  Secr.Mun. de Adm. e Finanças