DECRETO Nº 0117/2024, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 30/09/2024
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 0117/2024, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.311, de 13/11/2023 (LOA), estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar até o valor de R$1.437,12 (um mil quatrocentos e trinta e sete reais e doze centavos) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
Ação: 2095 – Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal
02.008.0026.0782.0410.2095.3449000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 244)………………até R$1.437,12
Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de até o valor de R$1.437,12 (um mil quatrocentos e trinta e sete reais e doze centavos) ao orçamento para 2024 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
Unidade:008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
Ação: 2095 Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal
02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS (Ref. 237)………………até R$1.437,12
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 30 DE SETEMBRO DE 2024.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS
Secr.Mun. de Adm. e Finanças