DECRETO N° 171/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 28/11/2023
EMENTA
- Institui a Comissão de Avaliação de Critérios do Programa Habitacional Casa da Gente no Município de Rio das Antas.
Integra da Norma
DECRETO N° 171/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
ESTADO DE SANTA CATARINA |
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS |
Institui a Comissão de Avaliação de Critérios do Programa Habitacional Casa da Gente no Município de Rio das Antas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 01, de 01/05/1991, com as alterações posteriores, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;
DECRETA:
Art. 1°. Fica instituído a Comissão de Avaliação de Critérios do Programa Habitacional Casa da Gente, no Município de Rio das Antas, composta pelos seguintes membros:
- – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
- – 01 (um) representante do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
- – 01 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
- – 01 (um) representante da Defesa Civil;
- – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Industria,
Comércio, Turismo e Planejamento;
Art. 2°. Designa para compor a Comissão de Avaliação de Critérios do Programa Habitacional Casa da Gente, no Município de Rio das Antas, os servidores abaixo relacionados:
- Neusa Antunes;
- Tatiana Muniz;
- Silvana dos Santos Ferreira;
- Hirann Neon Becker Ghidini;
- Gustavo Olinquevicz; (Membro Presidente)
Parágrafo único. A participação na Comissão de Avaliação de Critérios do Programa Habitacional Casa da Gente, no Município de Rio das Antas, não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 3°. Compete à Comissão de Avaliação de Critérios do Programa Habitacional Casa da Gente, no Município de Rio das Antas, de que trata o art. 1° deste Decreto, em especial:
- Analisar a documentação e realizar a pontuação dos inscritos no Programa Habitacional Casa da Gente, do Município de Rio das Antas;
- Requisitar ao Poder Público Municipal todos os recursos necessários para a realização do processo;
- Apreciar e julgar recursos;
- Divulgar os resultados dos recursos;
- Proclamar o resultado dos contemplados pelo Programa Habitacional Casa da Gente.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de assinatura, ficando revogado o decreto nº131/2023 de 06 de outubro de 2023.
Rio das Antas, SC, 28 de Novembro de 2023
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal Administração e Finanças