DECRETO N° 149/2023, 26 DE OUTUBRO DE 2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/10/2023

EMENTA

  • Regulamenta a Lei nº 2.261, de 17 de abril de 2023, que instituiu o Programa “IPTU Premiado

Integra da Norma

DECRETO N° 149/2023, 26 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Regulamenta a Lei nº 2.261, de 17 de abril de 2023, que instituiu o Programa “IPTU Premiado”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 102, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.261 de 17/04/2023;

 

DECRETA: 

 

Art. 1º O Programa “IPTU Premiado” consiste na distribuição gratuita de prêmios, por sorteio, aos proprietários e legítimos possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário do Município, que comprovem a regularidade de suas obrigações tributárias junto à Fazenda Pública Municipal, em relação aos tributos de sua competência.

Parágrafo Primeiro: Por comprovação de regularidade de suas obrigações tributárias entende-se o pagamento de cota única até a data de 15/06/2023 e de todas as parcelas até 16/11/2023.

Parágrafo Segundo: Não poderão participar dos sorteios as pessoas físicas ou jurídicas imunes ou isentas, parcial ou integralmente, do pagamento do IPTU, nos termos da Lei.

Art. 2º Os sorteios do Programa serão realizados pelo website sorteador.com.br, na data de 15 de dezembro de 2023 às 15 horas com transmissão ao vivo, onde serão cadastrados os números dos cadastros imobiliários dos participantes, e sorteado um número por vez.

I – O primeiro número sorteado será contemplado com o 6º prêmio que consiste em 01 (uma) Fritadeira Air fryer 4,1lt marca Britânia;

II – O segundo número sorteado será contemplado com o 5º prêmio que consiste em 01 (um) Forno Elétrico 45lt marca Nardelli;

III – O terceiro número sorteado será contemplado com o 4º prêmio que consiste em 01 (um) Forno Micro-ondas 21 lt marca Panasonic;

IV – O quarto número sorteado será contemplado com o 3º prêmio que consiste em 01 (uma) TV 50” LED SMART marca Philips;

V – O quinto número sorteado será contemplado com o 2º prêmio que consiste em uma (01) Lavadora de roupas automática, capacidade 15Kg marca Colormaq;

VI – O sexto número sorteado será contemplado com o 1º prêmio que consiste em 01 (um) Refrigerador Duplex capacidade 386lt Frost free duplex marca Consul.

Art. 3º O contribuinte só terá direito a um único prêmio, independentemente do número de tributos pagos.

Parágrafo Único: Se o mesmo contribuinte for contemplado mais de uma vez, ficará com o prêmio de maior valor, sendo feito novo sorteio do prêmio de menor valor.

Art. 4º Para a entrega dos prêmios, o contribuinte premiado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio, para solicitar junto ao setor competente da Prefeitura sua premiação.

Art. 5º As demais disposições são as constantes na Lei nº 2.261 de 17/04/2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio das Antas, SC, 26 de outubro de 2023.

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças