DECRETO N° 144/2023, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/10/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre a adesão do Município ao Programa SC Bem Mais Simples sobre a utilização do enquadramento empresarial simplificado (EES), Autodeclaração e seus procedimentos decorrentes, previstos na Lei Estadual nº 17.071, de 12 de janeiro de 2017

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N° 144/2023, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre a adesão do Município ao Programa SC Bem Mais Simples sobre a utilização do enquadramento empresarial simplificado (EES), Autodeclaração e seus procedimentos decorrentes, previstos na Lei Estadual nº 17.071, de 12 de janeiro de 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 102, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:  

 

 

Art. 1º Fica autorizada a utilização do Enquadramento Empresarial Simplificado (EES) e da Autodeclaração, previstos na Lei Estadual nº 17.071, de 2017, a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades envolvidas nos processos de concessão e renovação de alvarás, de abertura, alteração, licenciamento e fechamento de empresas, bem como de emissão de atestados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio das Antas, SC, 24 de Outubro de 2023.

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças