DECRETO N° 131/2023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 06/10/2023

EMENTA

  • Institui a Comissão de Avaliação de Critérios do Programa Habitacional Casa da Gente no Município de Rio das Antas.

Integra da Norma

DECRETO N° 131/2023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.

 
ESTADO DE SANTA CATARINA
 
 
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
 
 
 
 
 
 
 
 

 

Institui a Comissão de Avaliação de Critérios do Programa Habitacional Casa da Gente no Município de Rio das Antas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 01, de 01/05/1991, com as alterações posteriores, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica instituído a Comissão de Avaliação de Critérios do Programa Habitacional Casa da Gente, no Município de Rio das Antas, composta pelos seguintes membros:

 

  •       01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  •      01 (um) representante do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
  •      02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
  •      01 (um) representante da Defesa Civil;
  •      01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Industria,

Comércio, Turismo e Planejamento;

 

Art. 2°. Designa para compor a Comissão de Avaliação de Critérios do Programa Habitacional Casa da Gente, no Município de Rio das Antas, os servidores abaixo relacionados:

 

  • Neusa Antunes;
  • Tatiana Muniz;
  • Silvana dos Santos Ferreira;
  • Eliane da Silva Ledur;
  • Hirann Neon Becker Ghidini;
  • Gustavo Olinquevicz; (Membro Presidente)

 

Parágrafo único. A participação na Comissão de Avaliação de Critérios do Programa Habitacional Casa da Gente, no Município de Rio das Antas, não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

 

Art. 3°. Compete à Comissão de Avaliação de Critérios do Programa Habitacional Casa da Gente, no Município de Rio das Antas, de que trata o art. 1° deste Decreto, em especial:

 

  1. Analisar a documentação e realizar a pontuação dos inscritos no Programa Habitacional Casa da Gente, do Município de Rio das Antas;
  2. Requisitar ao Poder Público Municipal todos os recursos necessários para a realização do processo;
  • Apreciar e julgar recursos;
  1. Divulgar os resultados dos recursos;
  2. Proclamar o resultado dos contemplados pelo Programa Habitacional Casa da Gente.

 

Rio das Antas, SC, 06 de Outubro de 2023

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de assinatura, ficando revogado o decreto nº 115/2023, de 15 de setembro de 2023.

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal Administração e Finanças