DECRETO N° 117/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 25/09/2025
EMENTA
- INSTITUI A COMISSÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA – FAR NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 117/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
INSTITUI A COMISSÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA – FAR NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 01, de 01/05/1991, com as alterações posteriores, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;
DECRETA:
Art. 1°. Fica instituído a Comissão de Avaliação de Critérios Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR no Município de Rio das Antas, composta pelos seguintes membros:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – CRAS;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – CREAS;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – GESTÃO;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – CADASTRO ÚNICO;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
VII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
VIII – 01(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Industria,
Comércio, Turismo e Planejamento;
IX – 01(um) representante da Defesa Civil.
Art. 2°. Designa para compor a Comissão de Avaliação de Critérios Habitacionais do Programa SC Mais Moradia no Município de Rio das Antas os servidores abaixo relacionados:
- Silvana dos Santos Ferreira;
- Claudia Valeria Dallazen Santos;
- Simonei Tramontini;
- Carmen Moro;
- Samara Cattani;
- Maria Julia Westerlon;
- Laura Aguiar Adam;
- Amanda Gabriela Niquelatti Soligo;
- Marlene Aparecia Niquelatti.
Parágrafo único. A participação na Comissão de Avaliação de Critérios Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR no Município de Rio das Antas não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. (Redação alterada pelo Decreto 072/2026, de 19 de junho de 2026)
Art. 3°. Compete à Comissão de Avaliação de Critérios Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, em especial:
- Conduzir e organizar o processo de inscrição, avaliação e classificação dos candidatos que serão contemplados pelo Programa Minha Casa Minha Vida – FAR do Município de Rio das Antas;
- Requisitar ao Poder Público Municipal todos os recursos necessários para a realização do processo;
- Apreciar e julgar recursos;
- Divulgar os resultados dos recursos;
- Proclamar o resultado do Programa.
Art. 4º. O Conselho Deliberativo do FMHIS é o responsável por tomar providências necessárias para o funcionamento da Comissão.
Art. 5°. O presente decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, SC, 25 DE SETEMBRO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secretário Municipal de Administração e Finanças

