DECRETO N° 114/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 22/09/2025

EMENTA

  • ESTABELECE HORÁRIO DE TRABALHO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 23/09/2025 A 02/01/2026.

Integra da Norma

DECRETO N° 114/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

 

ESTABELECE HORÁRIO DE TRABALHO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 23/09/2025 A 02/01/2026.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 102, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de disciplinar o expediente de servidores das repartições públicas municipais, conforme o Art.208 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993 e Alter. Posteriores (ESTATUTO DOS SERV.PUBL.MUNICIPAIS);

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída, jornada de trabalho em turno único de 6 (seis) horas diárias para os médicos veterinários da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sendo que cada servidor deverá cumprir turno distinto. O primeiro turno será das 07h00 às 13h00 e o segundo das 14h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados e pontos facultativos, no período de 23 de setembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026.

Art.2º – O registro de ponto nos moldes de praxe estará adaptado aos horários acima definidos a contar de 23/09/2025, com a carga horária em relação a cada servidor.

 

Art. 3º Para os demais servidores e secretarias o horário permanece inalterado.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, SC, 22 DE SETEMBRO DE 2025.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

 

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

Secr.Mun. de Adm. e Finanças