DECRETO N° 078/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 17/07/2023

Integra da Norma

DECRETO N° 078/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023.

 

 

AUTORIZA O DESDOBRO DE ÁREA DE TERRA URBANA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;

 

                        DECRETA:  

 

Art.1º Fica aprovado o desdobro de áreas de terra urbana medindo 1.125,63m² (um mil e cento e vinte e cinco metros e sessenta e três centímetros quadrados), constante da matrícula nº 17.159 do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, do Perímetro Urbano do Município de Rio das Antas – SC, como determina a Lei Complementar nº 52, de 06/05/2004, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Rio das Antas e dá Outras Providências, requerido pelos(as) proprietário(os) IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, inscrita sob CNPJ n° 83.060.186/0001-00 representada por seu presidente, o Pastor Orlando Machado inscrito sob CPF n° 216.174.149-72, da seguinte forma:

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA TOTAL – MATRÍCULA 17.159 – ÁREA – 1.125,63m². Terreno urbano, sem benfeitorias, com área de 1.125,63m², constituído pelos lotes nºs. 5, 6 e 7 da planta do desmembramento Tascheck I, situado à Rua Hercílio Luz, Distrito de Ipoméia, Município de Rio das Antas-SC, distante 203,95 metros da esquina com a Rua Lucas Alves Ribeiro, nesta Comarca de Caçador-SC, dentro das seguintes confrontações e medidas: Inicia-se se no marco denominado ‘1=PP’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 488860.120 m e N= 7020496.279 m dividindo-o com a Rua Hercílio Luz; Daí segue confrontando com a Rua Hercílio Luz com o azimute de 289°40’30” e a distância de 45.00 m até o marco ‘2’ (E= 488817.737 m e N= 7020511.433 m); Daí segue confrontando com o imóvel constante da matrícula nº 36.795 com o azimute de 18°44’48” e a distância de 25.00 m até o marco ‘3’ (E= 488825.772 m e N= 7020535.107 m); Daí segue confrontando com o imóvel constante da matrícula nº 36.795 com o azimute de 109°40’27” e a distância de 45.05 m até o marco ‘4’ (E= 488868.192 m e N= 7020519.940 m); Daí segue confrontando com o imóvel constante da matrícula nº 17.046 com o azimute de 198°50’13” e a distância de 25.00 m até o marco ‘1=PP’ (E= 488860.120 m e N= 7020496.279 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.125,63m².

 

DESDOBRO:

 

LOTE 01 COM ÁREA DE 750,68m² – Terreno urbano, sem benfeitorias, com área de 750,68m², constituído pelos lotes nºs. 5 e 6 da planta do desmembramento Tascheck I, situado à Rua Hercílio Luz, Distrito de Ipoméia, Município de Rio das Antas-SC, nesta Comarca de Caçador-SC, distante 203,95 metros da esquina com a Rua Lucas Alves Ribeiro, nesta Comarca de Caçador-SC, dentro das seguintes confrontações e medidas: Inicia-se se no marco denominado ‘1=PP’,georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 488860.120 m e N= 7020496.279 m dividindo-o com a Rua Hercílio Luz; Daí segue confrontando com a Rua Hercílio Luz com o azimute de 289°40’30” e a distância de 30.00 m até o marco ‘5’ (E= 488831.861 m e N= 7020506.383 m); Daí segue confrontando com Lote 02 resultante do desdobro do imóvel constante da matrícula nº 17.159 com o azimute de 18°44’48” e a distância de 25.00 m até o marco ‘6’ (E= 488839.896 m e N= 7020530.057 m); Daí segue confrontando com o imóvel constante da matrícula nº 36.795 com o azimute de 109°40’27” e a distância de 30.05 m até o marco ‘4’ (E= 488868.192 m e N= 7020519.940 m); Daí segue confrontando com o imóvel constante da matrícula nº 17.046 com o azimute de 198°50’13” e a distância de 25.00 m até o marco ‘1=PP’ (E= 488860.120 m e N= 7020496.279 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 750,68m².

 

LOTE 02 COM ÁREA DE 374,95m². Terreno urbano, sem benfeitorias, com área de 374,95m², constituído pelo lote nº 7 da planta do desmembramento Tascheck I, situado à Rua Hercílio Luz, Distrito de Ipoméia, Município de Rio das Antas-SC, nesta Comarca de Caçador-SC, distante 233,95 metros da esquina com a Rua Lucas Alves Ribeiro, nesta Comarca de Caçador-SC, dentro das seguintes confrontações e medidas: Inicia-se se no marco denominado ‘5=PP’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 488831.861 m e N= 7020506.383 m dividindo-o com a Rua Hercílio Luz; Daí segue confrontando com a Rua Hercílio Luz com o azimute de 289°40’30” e a distância de 15.00 m até o marco ‘2’ (E= 488817.737 m e N= 7020511.433 m); Daí segue confrontando com o imóvel constante da matrícula nº 36.795 com o azimute de 18°44’48” e a distância de 25.00 m até o marco ‘3’ (E= 488825.772 m e N= 7020535.107 m); Daí segue confrontando com o imóvel constante da matrícula nº 36.795 com o azimute de 109°40’27” e a distância de 15,00 m até o marco ‘6’ (E= 488839.896 m e N= 7020530.057 m); Daí segue confrontando com Lote 01 resultante do desdobro do imóvel constante da matrícula nº 17.159 com o azimute de 198°44’48” e a distância de 25.00 m até o marco ‘5=PP’ (E= 488831.861 m e N= 7020506.383 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 374,95m².

 

Art.2º As características e confrontações das áreas está discriminada no Mapa Demonstrativo de Área/levantamento Planimétrico e descritas no Memorial Descritivo, firmado pelos proprietários, sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Luiz Eduardo Barros, em 22 de novembro de 2022.

 

Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Rio das Antas, através de seus órgãos competentes, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes destes desmembramentos.

 

Art.3º O terreno encontra-se em via pública e logradouro públicos oficiais, estando totalmente urbanizado, sem necessidade de melhoramentos.

 

Art. 4º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da área fracionada.

 

Art.5° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Rio das Antas, SC, 17 de julho de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças