DECRETO N° 053/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 23/05/2025
EMENTA
- ALTERA O DECRETO Nº 26/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025, QUE APROVOU DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DO PERÍMETRO URBANO DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 053/2025, DE 23 DE MAIO DE 2025.
ALTERA O DECRETO Nº 26/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025, QUE APROVOU DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DO PERÍMETRO URBANO DE RIO DAS ANTAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o o Decreto nº 026/2025, de 10 de março de 2025, passando a constar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica aprovado o desmembramento do terreno urbano com área de 3.760,17 m² (três mil, setecentos e sessenta metros e dezessete decímetros quadrados), localizado na RUA DAS ROSAS e na RUA ALINO GARIPE, no perímetro urbano desta cidade de Rio das Antas, de propriedade de ALINSSON WEISS, CPF nº 078.812.659-81, objeto da matrícula nº 27.447, do R.I. desta Comarca de Caçador, resultando em DEZ LOTES, conforme segue:
Lote nº 01 com 376,35 m²
Lote nº 02 com 371,17 m²
Lote nº 03 com 366,88 m²
Lote nº 04 com 386,19 m²
Lote nº 05 com 365,26 m²
Lote nº 06 com 382,15 m²
Lote nº 07 com 364,04 m²
Lote nº 08 com 386,72 m²
Lote nº 09 com 374,37 m²
Lote nº 10 com 387,04 m²
Art.2º – As características e confrontações das áreas desmembradas, estão constantes nos Mapas de Levantamento Planimétrico e descritas no Memorial Descritivo, firmados pelo Eng. Agrônomo Carlos Augusto Coelho de Souza Neto, CREA-SC 26.495-6/INCRA DAO, de FEVEREIRO DE 2020.
Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Rio das Antas, através de seus órgãos competentes, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes destes desmembramentos.
Art. 3º – Nos termos do art. 1.028, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, fica consignado que o imóvel objeto do presente parcelamento encontra-se situado em via e logradouro público oficial, integralmente urbanizado, estando, portanto, o parcelador dispensado da execução de quaisquer obras de infraestrutura ou melhoramentos.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto n° 70/2022. ”
Art. 5° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 23 DE MAIO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secretário Municipal de Administração e Finanças

