DECRETO N° 007/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 15/01/2024
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTA DE VALORES E DO PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (PTM) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 007/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTA DE VALORES E DO PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (PTM) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Rio das Antas em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, Art.102 e tendo em vista o disposto no inciso V, do art. 10 c/c o caput do art.128 da Lei nº 379, de 31/12/1976 (Código Tributário Municipal);
DECRETA:
Art.1° – A Planta de Valores para fins de lançamento e cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial urbano do exercício de 2024, fica corrigida em 3,71%(três inteiros e setenta e um centésimos por cento), correspondente a variação do INPC– Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ocorrida entre 01/01/2023 e 31/12/2023.
Art.2° – O Padrão Tributário Municipal (PTM), passa de R$ 4.170,17 (quatro mil cento e setenta reais e dezessete centavos para R$4.324,88 (quatro mil trezentos e vinte quatro reais e oitenta e oito centavos), mediante a aplicação da correção de 3,71%(três inteiros e setenta e um centésimos por cento), resultante da aplicação da variação do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ocorrida entre 01/01/2023 e 31/12/2023.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 15 DE JANEIRO DE 2024.
SELMIR PAULO BODANESE
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças