DECRETO N° 004/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 13/01/2025
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTA DE VALORES E DO PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (PTM) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
ECRETO N° 004/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DA PLANTA DE VALORES E DO PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (PTM) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Rio das Antas em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, Art.102 e tendo em vista o disposto no inciso V, do art. 10 c/c o caput do art.128 da Lei nº 379, de 31/12/1976 (Código Tributário Municipal);
DECRETA:
Art.1° – A Planta de Valores para fins de lançamento e cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial urbano do exercício de 2025, fica corrigida em 4,77%(quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), correspondente a variação do INPC– Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ocorrida entre 01/01/2024 e 31/12/2024.
Art.2° – O Padrão Tributário Municipal (PTM), passa de R$ 4.324,88 (quatro mil trezentos e vinte quatro reais e oitenta e oito centavos) para R$4.531,17 (quatro mil quinhentos e dezessete centavos), mediante a aplicação da correção de 4,77%(quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), resultante da aplicação da variação do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ocorrida entre 01/01/2024 e 31/12/2024.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 13 DE JANEIRO DE 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUIS AUGUSTO CADORE
Secretário Municipal de Administração e Finanças