EDITAL Nº 01/2023 – FMHIS, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 – EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA HABITACIONAL CASA DA GENTE, NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS/SC.

EDITAL Nº 01/2023 – FMHIS, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA HABITACIONAL CASA DA GENTE, NO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS/SC.

O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS/SC ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL faz saber que, a partir do dia 18 DE SETEMBRO DE 2023 AO DIA 18 DE OUTUBRo DE 2023, estarão abertas as inscrições para o Programa HABITACIONAL CASA DA GENTE, POR MEIO DE CADASTRAMENTO JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

1.  OBJETO

  1. O objeto do presente edital é a abertura de inscrições para seleção de candidatos interessados na aquisição de lotes e unidades habitacionais populares em parceria com a Caixa Econômica Federal, às famílias cadastradas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social de Rio das Antas.
    1. O Município de Rio das Antas assume o compromisso de disponibilizar até 02 (dois) Projetos Padrão e pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de Projeto para a construção das referidas moradias, não sendo permitida a alteração no projeto.
    1. O beneficiário pagará, como contrapartida, as taxas e ART de execução.
    1. A organização, as diligências e a condução do processo de seleção são de responsabilidade doConselho Deliberativo do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, tendo como parceira a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Rio das Antas.

2. INSCRIÇÕES

2.1. Os interessados em se inscrever no Programa Habitacional CASA DA GENTE, devem atender aos seguintes critérios:

  1. Ser brasileiro ou naturalizado;
  2. Ser maior de idade ou emancipado;
  3. Estar inscrito no Cadastro Único no Município de Rio das Antas antes do início das inscrições (18/09/2023);
  4. Estar residindo no Município de Rio das Antas por período não inferior a 01 (um) ano;
  5. Estar em situação regular de crédito;
  6. Não ter sido beneficiário de outro programa habitacional de concessão de casa e/ou lote, salvo se tenha desistido e devolvido casa/lote ao Município comprovadamente;
  7. Ter análise de crédito aprovada pela CAIXA;
  8. A inscrição será validada mediante protocolo assinado pelo servidor responsável pela inscrição e termo de concordância assinado pelo declarante das informações.

2.1.1. Todas as informações e documentos apresentados poderão ser avaliados e reavaliados pelo Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, com objetivo de averiguar a veracidade das informações.

2.1.2. A realização da inscrição e a classificação no programa habitacional não garantem a concessão do benefício, nem tampouco aprovação no programa.

2.1.2. As inscrições deferidas/homologadas serão publicadas em Edital, que será afixado em mural público (Prefeitura) e publicadas no site oficial do Município (https://www.riodasantas.sc.gov.br/).

2.1.3. O interessado em contestar a lista de classificação, ou que tiver sua inscrição indeferida, poderá interpor recurso e/ou impugnação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, mesmo local da inscrição, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação da lista de seleção.

2.1.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as chamadas, publicações e prazos legais do programa.

  • CLASSIFICAÇÃO

3.1. A classificação será realizada conforme a pontuação obtida, seguindo os critérios abaixo:

3.1.1 Inscritos menor renda familiar per capita:

  1. Renda per capita igual ou inferior a R$ 450,00 (10 pontos)
  2. Renda per capita de R$ 451,00 até R$ 600,00 (07 pontos)
  3. Renda per capita de R$ 601,00 até R$ 800,00 (04 pontos)
  4. Renda per capita igual ou maior de R$ 801,00 (01 ponto)

3.1.2 Inscritos que pagam aluguel:

  1. Comprovação através de recibo ou contrato de aluguel (03 pontos)

3.1.3 Inscritos com maior tempo de residência no Município:

  1. 01 ano (01 ponto)
  2. 05 anos (03 pontos)
  3. 06 a 08 anos (06 pontos)
  4. Acima de 09 anos (09 pontos)

3.1.4 Inscritos que não tenham recebido benefício habitacional

  1. Declaração de não beneficiamento em programa habitacional de interesse social – Anexo II (05 pontos)
    1. A somatória do maior número de pontos e critérios deverá definir a posição ou colocação do candidato, cabendo avaliação do Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social.
    1. Os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:

1º:  inscrito que tenha a menor renda per capita;

2º:  inscrito que tenha maior tempo de residência no município.

4. PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. De acordo com a aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS do município de Rio das Antas:

a) A construção de unidades habitacionais populares, será realizada em etapas, conforme previsto pelo Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida do governo federal.

a.a) Etapa I

Faixa Urbano 1: famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta) reais.

Faixa Urbano 2: famílias com renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 (dois mil, seiscentos e quarenta e um centavo) reais até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos) reais.

a.b) Etapa II

Faixa Urbano 3: famílias com renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 (quatro mil e quatrocentos e um centavo) reais até R$ 8.000,00 (oito mil) reais.

b) Finalizada a etapa de inscrições, será publicado edital com a lista dos classificados, contendo a relação dos candidatos, bem como sua classificação, iniciando o prazo de 05 dias para impugnação.

c) Durante o período de impugnação de que trata a alínea “c”, será instituído um ponto de atendimento junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Jacob W. Hartmann nº 590 – Centro, para esclarecimento de dúvidas, formalização de denúncias e contestações relacionadas ao programa habitacional, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h. As denúncias e contestações deverão ser apresentadas de maneira escrita e assinada pelo denunciante conforme Anexo III (carta de denúncia).

d) As denúncias e contestações serão investigadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, cabendo inclusive visitas in loco.

5.2. A homologação da lista dos candidatos selecionados será efetuada pelo Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Interesse Social – FMHIS.

5.3. As informações e documentações apresentadas pelos candidatos selecionados para o programa em parceria com a Caixa Econômica federal, poderão ser verificadas Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, a qualquer tempo, poderá ser solicitado qualquer outro tipo de documentação que se julgar necessária pela comissão, por meio de fiscalização presencial.

6. LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Jacob Willibaldo Hartmann nº 590, Centro, com horário de atendimento das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00, do dia 18 DE SETEMBRo DE 2023 ao DIA 18 DE OUTUBRo DE 2023.

7. DO SORTEIO DA LOCALIZAÇÃO DOS LOTES DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DAS CASAS.

7.1. O sorteio das posições dos lotes será realizado somente após a homologação da lista final de classificação e construção das referidas casas, com o intuito de garantir a transparência dos atos, o que será feito de forma pública 15 (quinze) dias após a homologação oficial.

Parágrafo Único: Serão realizadas 02 (duas) ou mais chamadas, conforme a disponibilidade dos lotes e seguindo o critério específico do artigo 3º, da Lei nº 2.291, de 31 de agosto de 2023.

8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

8.1. Os candidatos ou qualquer pessoa que tenha alguma impugnação ao edital terá a possibilidade de apresentar contestação por escrito, na Secretaria Municipal de Assistência Social, entre os dias 18 de setembro ao dia 25 de setembro de 2023.

8.2. Caso ocorra a apresentação de impugnação, o Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS publicará retificação, se necessário, após a análise da solicitação de impugnação.

9. DOS PRAZOS

9.1 Cronograma descrevendo as etapas e os prazos a serem seguidos pelos candidatos:

DataEtapa
19/10/2023 a 30/10/2023Análise documental das inscrições
02/11/2023Publicação da relação dos inscritos, deferidos e indeferidos/desclassificados
02/11/2023 a 05/11/2023Prazo para interposição de recurso aos inscritos inabilitados/desclassificados
09/11/2023Publicação do resultado dos recursos interpostos pelos inscritos
18/11/2023Divulgação e publicação de resultado final

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Após a finalização do processo de inscrição, os selecionados conforme requisitos do Conselho Deliberativo do Fundo de Habitação de Interesse Social – FMHIS, poderão ser interpelados a comprovar a condição declarada, conforme inscrição realizada, por meio da apresentação de documentos, e outras diligências que se entenderem pertinentes.

10.2. O candidato selecionado firmará contrato de financiamento diretamente com a CAIXA.

10.3. Fica eleito o Conselho Deliberativo do FMHIS – Fundo de Habitação de Interesse Social), para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital, renunciando-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

____________________________________________________

PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

____________________________________________________

PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FMHIS

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,___________________________________________________, CPF nº _________________________ RG nº ___________ Órgão Expedidor/UF ____________, telefone (_____)________________, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, residir no endereço ______________________________________________________ e morar no município de Rio das Antas há ______anos consecutivos.

 Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

            Rio das Antas, _______/______/__________

Assinatura do declarante: _________________________________

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO BENEFICIAMENTO EM PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL

 Eu,___________________________________________________, CPF nº ________________________ RG nº __________________ Órgão Expedidor/UF ____________, telefone (__)______________, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, que não sou beneficiário de nenhum Programa Habitacional de Interesse Social de qualquer esfera de Governo (Municipal, Estadual e Federal).

 Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

            Rio das Antas, _______/______/__________

Assinatura do declarante: _________________________________

ANEXO III

CARTA DE DENÚNCIA

Eu,__________________________________________________, CPF nº ____________________ RG nº __________________ Órgão Expedidor/UF _________, telefone (__)________________, residente no endereço __________________________________, bairro ___________________, município de Rio das Antas/SC. Venho através desta denunciar:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Diante do exposto acima, peço que sejam tomadas as providencias cabíveis.

Rio das Antas/SC, ___/______/2023.

_____________________________

Assinatura e CPF