EDITAL Nº 002/2024 – PROCESSO SELETIVO DE TÍTULOS PARA O QUADRO DO MAGISTÉRIO ATRAVÉS DE CHAMADA ADICIONAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
EDITAL Nº 001/2024
PROCESSO SELETIVO DE TÍTULOS PARA O QUADRO DO MAGISTÉRIO ATRAVÉS DE CHAMADA ADICIONAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, objetivando a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo de Títulos do quadro do magistério através da Chamada Adicional, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Compreende-se como Processo Seletivo de Títulos através da Chamada Adicional: a classificação e a contratação para o cargo temporário das vagas a seguir estipuladas;
1.2. As contratações oriundas do presente Processo Seletivo de Títulos através da Chamada Adicional dar-se-ão unicamente para preenchimento de vagas de caráter excepcional e temporário, necessárias em razão de ter esgotado a lista classificatória do Processo Seletivo de Provas e Títulos, ou de restar frustrada a seleção realizada anteriormente, por ausência de interessado ou aprovado;
1.3. O Processo Seletivo de Títulos através da Chamada Adicional será realizado pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 029/2024;
1.4. Durante toda a realização deste Processo Seletivo de Títulos através da Chamada Adicional, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “caput” da Constituição Federal;
1.5. Para as contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, ficam assegurados os direitos e deveres previstos na Lei Complementar 05 de 09 de Dezembro de 1993;
1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo de Títulos através da Chamada Adicional será publicado no site da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;
1.7. O presente Processo Seletivo de Títulos através da Chamada Adicional consistirá na avaliação de títulos, de caráter classificatório.
2. DAS VAGAS
VAGAS (QUANTIDADE) | CARGO | CH | REMUNERAÇÃO |
1 | PROFESSOR II INGLÊS | 40H | R$ 3.740,77 |
5 | PROFESSOR I | 40H | R$3.740,77 |
3 | PROFESSOR I | 20H | R$ 1.870,37 |
3. DAS ESCOLHAS DAS VAGAS
3.1. Os candidatos que tiverem interesse nas seguintes vagas oferecidas deverão comparecer no dia 05 de Fevereiro de 2024 (segunda-feira), às 09:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, munidos das cópias de seus títulos, a fim de candidatar-se a vaga.
4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 O presente Processo Seletivo será realizado mediante Avaliação de Títulos, através da pontuação dos Títulos apresentados, em uma escala de zero a dez pontos, conforme os seguintes critérios:
ESPECIFICAÇÃO | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Curso de Graduação na área correspondente à vaga. | 1,0 | 1,0 |
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) na área correspondente à vaga. | 1,0 | 2,0 |
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização), em andamento, na área correspondente à vaga, a ser comprovado por meio de atestado expedido pela Universidade. | 0,75 | 0,5 |
Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado) na área correspondente à vaga. | 1,25 | 2,5 |
Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado), em andamento, na área correspondente a vaga, a ser comprovado por meio de atestado expedido pela Universidade. | 0,75 | 0,5 |
Cursos, Seminários, Jornadas, Simpósios e Congressos, relacionados a área de atuação, com data da emissão do comprovante dentro dos últimos cinco (5) anos, contados da data deste Edital. | 0,25 a cada 40 horas | 1,0 |
Tempo de serviço na Rede Pública e/ou Privada, na área de atuação (só será aceito para o cômputo total documento com carimbo e assinatura do responsável pelo órgão emissor). | 0,25 a cada ano | 2,5 |
TOTAL | 10,00 |
4.2 Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser apresentados no dia, horário e local designado neste Edital, em fotocópias simples;
4.3 Poderão ser exigidos os títulos originais, para conferência, em caso de dúvidas a respeito da veracidade do documento;
4.4 Os comprovantes – títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;
4.5 O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativa ao comprovante;
4.6 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o Contrato.
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
- Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato com:
- Maior titulação;
- Maior tempo de serviço;
5.1.3 Maior idade;
- Permanecendo o empate, será realizado sorteio em ato público;
5.2.1 O sorteio ocorrerá no mesmo dia, local e horário da realização da Chamada Adicional.
- DA CLASSIFICAÇÃO
- O recebimento, análise e classificação dos títulos, cursos de aperfeiçoamentos, tempo de serviço e demais documentos será feita pela comissão de que trata o item 1.3, encerrando-se no mesmo dia.
- Preenchidas as vagas oferecidas o processo será encerrado não gerando lista de espera.
- O candidato deve ter pontuação mínima de 1,0 (um) ponto, para classificação.
- DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
- O candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 1 (um) dia útil, munido da documentação necessária, devendo iniciar as suas atividades, na data definida pelo Departamento de Recursos Humanos, sob pena de perda da vaga.
- Não comparecendo o interessado no prazo estipulado no item 7.1, perderá automaticamente a sua vaga, sem direito a reclamá-la posteriormente.
7.3. O candidato deverá apresentar, para contratação, os seguintes documentos:
a) cópia e original da Cédula de Identidade;
b) número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
c) cópia e original do Título de Eleitor e de Certidão de Regularidade eleitoral;
d) cópia e original da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado);
e) cópia e original do histórico escolar e certificado de conclusão do curso (para os cargos de nível fundamental e médio). Cópia e original do diploma e/ou histórico escolar e certificado de conclusão de curso superior com habilitação específica na área de atuação, quando expressamente exigida pelos anexos deste edital (para cargos de nível superior);
f) cópia e original do registro no respectivo Conselho Profissional (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;
g) Certificado de quitação do Serviço Militar;
h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
i) Comprovante de residência;
j) Declaração de Imposto de Renda (dos que declaram) ou Declaração de Bens;
l) 1 foto 3×4 colorida e atual;
m) Comprovante vacinação COVID19;
n) Cartão PIS/PASEP
o) Número de Conta Bancária junto ao Banco do Brasil.
p) cópia e original da Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo que for dirigir (casos de contratação para os cargos de motorista e operador de máquinas.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispõe a legislação local.
Rio das Antas, 31 de Janeiro de 2024.
SELMIR PAULO BODANESE
Prefeito Municipal em Exercício
DAS ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR II
Docência nos anos finais do ensino fundamental e/ ou ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas – aulas estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino – aprendizagem.
PROFESSOR I
Docência nos anos finais do ensino fundamental e/ ou ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas – aulas estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino – aprendizagem.