EDITAL Nº 002/2024 – PROCESSO SELETIVO DE TÍTULOS PARA O QUADRO DO MAGISTÉRIO ATRAVÉS DE CHAMADA ADICIONAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

EDITAL Nº 001/2024

PROCESSO SELETIVO DE TÍTULOS PARA O QUADRO DO MAGISTÉRIO ATRAVÉS DE CHAMADA ADICIONAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, objetivando a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo de Títulos do quadro do magistério através da Chamada Adicional, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Compreende-se como Processo Seletivo de Títulos através da Chamada Adicional: a classificação e a contratação para o cargo temporário das vagas a seguir estipuladas;

1.2. As contratações oriundas do presente Processo Seletivo de Títulos através da Chamada Adicional dar-se-ão unicamente para preenchimento de vagas de caráter excepcional e temporário, necessárias em razão de ter esgotado a lista classificatória do Processo Seletivo de Provas e Títulos, ou de restar frustrada a seleção realizada anteriormente, por ausência de interessado ou aprovado;

1.3. O Processo Seletivo de Títulos através da Chamada Adicional será realizado pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 029/2024;

1.4. Durante toda a realização deste Processo Seletivo de Títulos através da Chamada Adicional, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “caput” da Constituição Federal;

1.5. Para as contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, ficam assegurados os direitos e deveres previstos na Lei Complementar 05 de 09 de Dezembro de 1993;

1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo de Títulos através da Chamada Adicional será publicado no site da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

1.7. O presente Processo Seletivo de Títulos através da Chamada Adicional consistirá na avaliação de títulos, de caráter classificatório.

2. DAS VAGAS

VAGAS (QUANTIDADE)CARGOCHREMUNERAÇÃO
1  PROFESSOR II  INGLÊS  40HR$ 3.740,77
5PROFESSOR I40HR$3.740,77
3PROFESSOR I20HR$ 1.870,37

3. DAS ESCOLHAS DAS VAGAS

3.1. Os candidatos que tiverem interesse nas seguintes vagas oferecidas deverão comparecer no dia 05 de Fevereiro de 2024 (segunda-feira), às 09:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, munidos das cópias de seus títulos, a fim de candidatar-se a vaga.

4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 O presente Processo Seletivo será realizado mediante Avaliação de Títulos, através da pontuação dos Títulos apresentados, em uma escala de zero a dez pontos, conforme os seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃOPontuação UnitáriaPontuação Máxima
Curso de Graduação na área correspondente à vaga.1,01,0
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) na área correspondente à vaga.1,02,0
Curso   de    Pós-Graduação  Lato   Sensu   (especialização),  em andamento, na área correspondente à vaga, a ser comprovado por meio de atestado expedido pela Universidade.0,750,5
Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado) na área correspondente à vaga.1,252,5
Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado), em andamento, na área correspondente a vaga, a ser comprovado por meio de atestado expedido pela Universidade.0,750,5
Cursos, Seminários, Jornadas, Simpósios e Congressos, relacionados a área de atuação, com data da emissão do comprovante dentro dos últimos cinco (5) anos, contados da data deste Edital.0,25 a cada 40   horas1,0
Tempo de serviço na Rede Pública e/ou Privada, na área de atuação (só será aceito para o cômputo total documento com carimbo e assinatura do responsável pelo órgão emissor).0,25 a cada   ano2,5
TOTAL 10,00

4.2 Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser apresentados no dia, horário e local designado neste Edital, em fotocópias simples;

4.3 Poderão ser exigidos os títulos originais, para conferência, em caso de dúvidas a respeito da veracidade do documento;

4.4 Os comprovantes – títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

4.5 O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativa ao comprovante;

4.6 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o Contrato.

  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
  • Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato com:
    • Maior titulação;
    • Maior tempo de serviço;

5.1.3   Maior idade;

  • Permanecendo o empate, será realizado sorteio em ato público;

5.2.1 O sorteio ocorrerá no mesmo dia, local e horário da realização da Chamada Adicional.

  • DA CLASSIFICAÇÃO
    • O recebimento, análise e classificação dos títulos, cursos de aperfeiçoamentos, tempo de serviço e demais documentos será feita pela comissão de que trata o item 1.3, encerrando-se no mesmo dia.
    • Preenchidas as vagas oferecidas o processo será encerrado não gerando lista de espera.
    • O candidato deve ter pontuação mínima de 1,0 (um) ponto, para classificação.
  • DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
    • O candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 1 (um) dia útil, munido da documentação necessária, devendo iniciar as suas atividades, na data definida pelo Departamento de Recursos Humanos, sob pena de perda da vaga.
    • Não comparecendo o interessado no prazo estipulado no item 7.1, perderá automaticamente a sua vaga, sem direito a reclamá-la posteriormente.

7.3. O candidato deverá apresentar, para contratação, os seguintes documentos:

a) cópia e original da Cédula de Identidade;

b) número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

c) cópia e original do Título de Eleitor e de Certidão de Regularidade eleitoral;

d) cópia e original da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado);

e) cópia e original do histórico escolar e certificado de conclusão do curso (para os cargos de nível fundamental e médio). Cópia e original do diploma e/ou histórico escolar e certificado de conclusão de curso superior com habilitação específica na área de atuação, quando expressamente exigida pelos anexos deste edital (para cargos de nível superior);

f) cópia e original do registro no respectivo Conselho Profissional (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;

g) Certificado de quitação do Serviço Militar;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

i) Comprovante de residência;

j) Declaração de Imposto de Renda (dos que declaram) ou Declaração de Bens;

l) 1 foto 3×4 colorida e atual;

m) Comprovante vacinação COVID19;

n) Cartão PIS/PASEP

o) Número de Conta Bancária junto ao Banco do Brasil.

p) cópia e original da Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo que for dirigir (casos de contratação para os cargos de motorista e operador de máquinas.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  • Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispõe a legislação local.

 

Rio das Antas, 31 de Janeiro de 2024.

SELMIR PAULO BODANESE

Prefeito Municipal em Exercício

DAS ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR II

Docência nos anos finais do ensino fundamental e/ ou ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;  Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos;  Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas – aulas estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;  Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino – aprendizagem.

PROFESSOR I

Docência nos anos finais do ensino fundamental e/ ou ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;  Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos;  Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas – aulas estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;  Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino – aprendizagem.