EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 02/2025 – PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR – EDITAL Nº 001/2025 CMDCA
Retifica o Edital de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar de Rio das Antas/SC, para o triênio de 2025/2028 – Edital 01/2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio das Antas, no uso de suas atribuições legais,
RETIFICA O EDITAL Nº 01/2025 PARA A ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE RIO DAS ANTAS/SC, PARA O TRIÊNIO DE 2025/2028
- 1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO – ITEM 3 – LEIA- SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
- Ficam abertas as vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Rio das Antas, para o triênio de 2025/2028, em conformidade com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.
1.3 Os candidatos escolhidos por meio de processo de escolha, em conformidade com o disposto neste edital, poderão assumir o cargo de membro do Conselho Tutelar.
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
1.5 O vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo | Carga Horária | Vencimentos |
Membro do Conselho Tutelar | 40 h | R$ 1.977,48 |
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 7:30h às 11:30 e das 13:00h às 17:00h.
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 2.253/2023 ou a que a suceder.
1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 2.253/2023 ou a que a suceder.
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 2.253/2023 ou a que a suceder.
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 2.253/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
2. AS DEMAIS DISPOSIÇÕES PERMANECEM INALTERADAS.
JUAREZ ANTONIO RODRIGUES
Presidente do CMDCA