EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2025 – PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR – EDITAL Nº 001/2025 CMDCA
Retifica o Edital de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar de Rio das Antas/SC, para o triênio de 2025/2028 – Edital 01/2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio das Antas, no uso de suas atribuições legais,
RETIFICA O EDITAL Nº 01/2025 PARA A ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE RIO DAS ANTAS/SC, PARA O TRIÊNIO DE 2025/2028
1. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO ITEM 3 – LEIA- SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 2.253/2023, a saber:[1]
- Reconhecida idoneidade moral; (anexo I)
- Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
- Residência no Município por período não inferior a 1 (um) ano, anterior a data da publicação do presente edital;
- Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; (anexo II)
- Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
- Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; (anexo III)
- Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). (anexo IV)
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
- Comprovante de residência de 1 (um) ano anterior à publicação deste Edital e comprovante atual;
- Certificado de quitação eleitoral;[2]
- Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;[3]
- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;[4]
- Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;[5]
- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;[6]
- Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
2. DA ELEIÇÃO – ITEM 7 – LEIA- SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.
7.2 A eleição será realizada no dia 06/04/2025, das 8hs às 17hs[7].
7.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 10/03/2025, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
7.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.
7.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
7.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.
7.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.
7.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto.
7.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.
7.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.
7.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
7.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato.
7.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento no local com referência ao candidato.
7.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.
7.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
7.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
7.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.
7.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.
7.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:
I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II. O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
7.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 21/03/2025.
- DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS – ITEM 9 – LEIA- SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
9.1 O resultado da eleição será publicado no dia 06/04/2025, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
9.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal.
9.3 A posse dos candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 07/04/2025.
9.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.
9.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo todos convidados a participar.
- DO CALENDÁRIO – ITEM 10 – LEIA- SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
10.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar de Rio das antas/SC, para o triênio de 2025 a 2028.
Data | Etapa |
04/02/2025 | Publicação do Edital |
04/02/2025 até 28/02/2025 | Prazo para registro das candidaturas |
05/03/2025 | Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 2 (dois) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral |
06/03/2025 e 07/03/2025 | Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 2 dias para defesa. |
10/03/2025 | Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial |
11/03/2025 e 12/03/2025 | Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial |
13/03/2025 e 14/03/2025 | Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado |
17/03/2025 | Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA |
18/03/2025 até 20/03/2025 | Avaliação psicologica |
22/03/2025 | Capacitação dos candidatos |
23/03/2025 | Aplicação da prova |
24/03/2025 | Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos |
27/03/2025 | Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados |
06/04/2025 | Eleição |
06/04/2025 | Publicação do resultado da apuração |
07/04/2025 | Posse |
10.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
- AS DEMAIS DISPOSIÇÕES PERMANECEM INALTERADAS.
JUAREZ ANTONIO RODRIGUES
Presidente do CMDCA
[1] Os requisitos devem ser exatamente aqueles previstos na Lei Municipal, pois o edital não pode criar novas condições para acesso ao cargo.
[2] Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>.
[3] Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado.
[4] Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais>.
[5] Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa>.
[6] Disponível em: <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>.
[7] Horário estabelecido pelo artigo 14 da Resolução n. 231/2022 do Conanda