EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES.

O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina, através da Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Complementar Municipal N° 04 de 02/12/1993 e alterações posteriores, objetivando a contratação de Servidores em Caráter Temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo de Títulos que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.      Compreende-se como Processo Seletivo de Títulos: a classificação e a contratação para o cargo temporário das vagas a seguir estipuladas;

1.2.      As contratações oriundas do presente Processo Seletivo de Títulos dar-se-ão unicamente para preenchimento de vagas de caráter excepcional e temporário, necessárias em razão de ter esgotada a lista classificatória do Processo Seletivo de Provas e Títulos, tendo restada frustrada a seleção realizada anteriormente, por ausência de interessado ou aprovado;

1.3.      O Processo Seletivo de Títulos será realizado pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 112/2025;

1.4.      Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, IX da Constituição Federal;

1.5.      Para as contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, ficando assegurados os direitos e deveres previstos na Lei Complementar Municipal nº 04/1993;

1.6.      O edital de abertura do presente Processo Seletivo de Títulos será publicado no site da Prefeitura Municipal de Rio das Antas: www.riodasantas.sc.gov.br.

1.7.      O presente Processo Seletivo simplificado consistirá na avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.8.      O presente Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 60 (sessenta) dias contados da homologação dos resultados.

2.                DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições poderão ser feitas no período de 26 A 28 DE MARÇO, das8h00 às 11h00 e das 13h30 às 16h30 na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, sita na Rua do Comércio, anexa ao Terminal Rodoviário em Rio das Antas, ou pelo e-mail rh.educacao@riodasantas.sc.gov.br.

2.2 O candidato deverá preencher os seguintes requisitos deste edital no ato da contratação:

A – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

B – Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

C – Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

D – Estar em dia com as obrigações eleitorais e outras obrigações legais.

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente a FICHA DE INSCRIÇÃO e apresentar original e fotocópia legível dos seguintes documentos, em caso de inscrição por e-mail as fotocópias devem ser legíveis e enviadas no formato PDF:

A – Carteira de Identidade;

B – Certidão de Casamento;

C – CPF (Cadastro de Pessoa Física);

D- Certidão de nascimento dos filhos com CPF até 14 anos.

E – Comprovante da habilitação mínima exigida para o cargo ou declaração de conclusão do Curso, com registro no órgão competente, se for o caso.

  • DAS VAGAS
VAGAS (QUANTIDADE)CARGOCHREMUNERAÇÃO
1+CRNUTRICIONISTA40HR$ 5.366,54
  • DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS (PcD)

3.1.1 Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas que eventualmente surgirem aos candidatos portadores de necessidades especiais.

  • DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
    • O presente Processo Seletivo será realizado mediante Avaliação de Títulos através da pontuação dos Títulos apresentados, conforme abaixo, sendo que a pontuação mínima para aprovação é de 1 (um) ponto:
ESPECIFICAÇÃOPontuação UnitáriaPontuação Máxima
Curso de Graduação na área correspondente à vaga.1,01,0
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização), em andamento, na área correspondente à vaga, a ser comprovado por meio de atestado expedido pela Universidade.1,51,5
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) na área correspondente à vaga.2,02,0
Curso de Mestrado em andamento, na área correspondente à vaga, a ser comprovado por meio de atestado expedido pela Universidade.2,52,5
Curso de Mestrado na área correspondente à vaga.3,03,0
Curso de Doutorado em andamento, na área correspondente à vaga, a ser comprovado por meio de atestado expedido pela Universidade.3,53,5
Curso de Doutorado na área correspondente à vaga.4,04,0
Tempo de serviço na área de atuação0,1 a cada ano0,5
  • Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser anexados no ato de inscrição.
    • Poderão ser exigidos os títulos originais, para conferência, em caso de dúvidas a respeito da veracidade do documento.
    • Os comprovantes – títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;
    • Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o contrato.
  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
    • Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato com:
      • Maior titulação;
      • Maior tempo de serviço;
      • Maior idade;
      • Maior número de filhos;
  • DA CLASSIFICAÇÃO
    • A lista dos resultados classificatórios será publicada no site do www.riodasantas.sc.gov.br, Diário Oficial dos Municípios e Mural do Átrio da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.
    • O recebimento, análise e classificação dos títulos, cursos e demais documentos será feita pela comissão de que trata o item 1.3.
    • Preenchidas as vagas oferecidas, o processo será encerrado não gerando lista de espera.
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O candidato que no ato de sua inscrição prestar declaração falsa/inexata ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados os atos decorrentes.

7.2 Preenchida sua ficha de inscrição, o candidato deve revisá-la, ficando, após assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contida.

7.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou particular com poderes expressos, devidamente reconhecida a firma do outorgante.

7.4 Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes neste Edital.

7.5 O candidato terá prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data de divulgação da lista do resultado classificatório, para encaminhar pedido de recurso/reconsideração da classificação, por intermédio de requerimento, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

7.6 Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designada pela Portaria nº 112/2025 de 25 de fevereiro de 2025 e alterações posteriores, decidir de forma terminativa devendo haver parecer sobre os pedidos de recurso/ reconsideração num prazo de 1(um) dia, a contar da data do recebimento do requerimento e findo este prazo o resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no site www.riodasantas.sc.gov.br

7.7 As normas de que trata o referido Edital terá validade restrita ao período de sua realização.

7.8 Os classificados no presente Processo Seletivo terão prazo de 1 (um) dia útil, a contar da convocação para assumirem a vaga, caso contrário perderão direito a mesma.

7.9 No ato da contratação temporária, o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo  designada pela Portaria nº 112/2025, de 25 de fevereiro de 2025 e alterações posteriores.

7.11 O período de contratação do (a) servidor (a) oriundo deste Processo Seletivo Simplificado se encerrará na data de início de exercício do servidor (a) convocado (a) pelo Processo Seletivo de Provas e Títulos.

7.12 Este Edital contém os seguintes anexos:

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO CARGO

7.13 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio das Antas, 25 de março de 2025.

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO TESTE SELETIVO 003/2025
 Nome do Candidato:N° da Inscrição    
Cargo: NUTRICIONISTA  
RG:CPFData de Nasc:__/__/__  
Sexo:       (    )M   (     ) F Estado Civil: Título:  
Endereço:                                                                                              Fone:    
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.
   Rio das Antas,……./……/2025                   Ass. Resp. Inscrição:
   Ass. do Candidato:

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

As atribuições abaixo elencadas não substituem as constantes na Lei nº 900/1994 e suas alterações, em caso de divergência.

NUTRICIONISTA

– Elaborar cardápios para escolas e demais usuários do serviço de nutrição, a fim de oferecer refeições balanceadas, suprindo as necessidades nutricionais dos alunos e munícipes, visando diminuir o índice de desnutrição e/ou mortalidade: analisando a aceitabilidade das refeições; verificando hábitos alimentares locais; planejando dietas especiais de acordo com as patologias decorrentes.

– Participar do processo de compra de alimentos, garantindo que os produtos adquiridos estejam de acordo com os padrões de qualidade exigidos.

– Controlar estoques por meio de inspeções, visando evitar que gêneros de alimentos tenham que ser descartados por terem ultrapassado seu prazo de validade ou por terem sido armazenados de forma incorreta.

– Contribuir com o bom estado nutricional da população assistida, prestando assistência integral ao usuário, melhorando a sua qualidade de vida, bem como, a fim de reduzir doenças crônicas ocasionadas por excesso de peso, sedentarismo, obesidade, entre outros: realizando visita domiciliar, quando necessário, ou consultas em unidades de saúde, escolas, entre outros estabelecimentos; avaliando o estado nutricional individual ou grupal e problemas na alimentação; elaborando prescrição dietética; adequando a dieta à evolução do estado nutricional do usuário; solicitando exames complementares; referenciando o usuário do SUS aos níveis de atenção de maior complexidade para complementação do tratamento; prescrevendo fórmulas nutricionais enterais, suplementos nutricionais, alimentos para fins especiais e fitoterápicos; orientando o paciente e/ou familiares/responsáveis quanto às técnicas higiênicas e dietéticas.

– Capacitar a equipe que atua com o preparo e fornecimento de alimentos, objetivando que os usuários recebam uma alimentação equilibrada e saudável, de acordo com as normas de higiene necessárias: reunindo-se com a equipe que atua com a manipulação de alimentos; orientando a equipe a respeito de cardápios e cuidados higiênicos que devem ser cumpridos no dia-a-dia no trabalho; informando a equipe sobre os perigos de contaminação e como evitá-los.

– Garantir a qualidade dos hábitos alimentares no município, reduzindo riscos de contaminação alimentar, supervisionando o trabalho da equipe que atua com o preparo e fornecimento de alimentos, acompanhando o preparo e distribuição das refeições, recebimento e armazenagem de gêneros alimentícios.

– Promover saúde, instruindo pais de alunos através de palestras, folders, reuniões, encontros individuais, entre outros, a fim de prevenir males como obesidade, desnutrição, alimentação incorreta, entre outros.

– Colaborar com as autoridades de fiscalização, bem como capacitar os manipuladores de alimentos, de acordo com a legislação sanitária vigente.

– Contribuir com o controle financeiro da área, elaborando cronogramas financeiros de produtos alimentícios comprados, enviando para o setor de finanças e controlando as notas fiscais recebidas.

– Participar de equipes multiprofissionais e intersetoriais destinadas a planejar, implementar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos, direta ou indiretamente relacionadas com alimentação e nutrição.

– Participar no desenvolvimento de estudos e pesquisas na área de alimentação e nutrição, contribuindo no planejamento, implementação e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, em nível local e regional, planejando ações específicas.