EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TECNICO DE SAÚDE BUCAL.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TECNICO DE SAÚDE BUCAL.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições, faz saber que se encontram abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Servidores em Caráter Temporário na Prefeitura Municipal de Rio das Antas para o provimento de vaga em caráter temporário de acordo com a Lei Municipal nº 2.051 de 07/03/2019 e a Lei Complementar Municipal nº 04 de 02/12/1993.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.      Compreende-se como Processo Seletivo de Títulos: a classificação e a contratação para o cargo temporário das vagas a seguir estipuladas;

1.2.      As contratações oriundas do presente Processo Seletivo de Títulos dar-se-ão unicamente para preenchimento de vagas de caráter excepcional e temporário;

1.3.      O Processo Seletivo de Títulos será realizado pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 072/2025;

1.4.      Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, IX da Constituição Federal;

1.5.      Para as contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, ficando assegurados os direitos e deveres previstos na Lei Complementar Municipal nº 04/1993;

1.6.      O edital de abertura do presente Processo Seletivo de Títulos será publicado no site da Prefeitura Municipal de Rio das Antas: www.riodasantas.sc.gov.br.

1.7.      O presente Processo Seletivo simplificado consistirá na avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.8.      O presente Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 60 (sessenta) dias contados da homologação dos resultados.

2.                DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições poderão ser feitas no período de 03 A 07 DE FEVEREIRO DE 2025, das8h00 às 11h00 e das 13h30 às 16h30 na Secretaria Municipal de Saúde, sita na Rua das Palmeiras, 610, Centro, ou pelo e-mail rhsaude@riodasantas.sc.gov.br.

2.2 O candidato deverá preencher os seguintes requisitos deste edital no ato da contratação:

A – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

B – Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

C – Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

D – Estar em dia com as obrigações eleitorais e outras obrigações legais.

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente a FICHA DE INSCRIÇÃO e apresentar original e fotocópia legível dos seguintes documentos, em caso de inscrição por e-mail as fotocópias devem ser legíveis e enviadas no formato PDF:

A – Carteira de Identidade;

B – Certidão de Casamento;

C – CPF (Cadastro de Pessoa Física);

D- Certidão de nascimento dos filhos com CPF até 14 anos.

E – Comprovante da habilitação mínima exigida para o cargo ou declaração de conclusão do Curso, com registro no órgão competente, se for o caso.

  • DAS VAGAS
VAGAS (QUANTIDADE)CARGOCHREMUNERAÇÃO
1TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL40HR$ 2.696,46
  • DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS (PcD)

3.1.1 Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas que eventualmente surgirem aos candidatos portadores de necessidades especiais.

  • DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
    • O presente Processo Seletivo será realizado mediante Avaliação de Títulos através da pontuação dos Títulos apresentados, conforme abaixo, sendo que a pontuação mínima para aprovação é de 5 (cinco) pontos:
ESPECIFICAÇÃOPontuação  Pontuação máxima
– ENSINO MÉDIO COMPLETO; – REGISTRO NO CRO COMO TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL5,05,0
NÍVEL SUPERIOR;1,01,0
CURSOS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS E AFINS RELACIONADOS À ÁREA DE ATUAÇÃO;0,1 a cada 40 horas0,5
TEMPO DE SERVIÇO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NA ÁREA DE ATUAÇÃO.0,5 a cada ano3,5
  • Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser anexados no ato de inscrição.
    • Poderão ser exigidos os títulos originais, para conferência, em caso de dúvidas a respeito da veracidade do documento.
    • Os comprovantes – títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;
    • Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o contrato.
  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
    • Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato com:
      • Maior idade;
      • Maior número de filhos;
  • DA CLASSIFICAÇÃO
    • A lista dos resultados classificatórios será publicada no site do www.riodasantas.sc.gov.br e Mural do Átrio da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.
    • O recebimento, análise e classificação dos títulos, cursos e demais documentos será feita pela comissão de que trata o item 1.3.
    • Preenchidas as vagas oferecidas, o processo será encerrado não gerando lista de espera.
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O candidato que no ato de sua inscrição prestar declaração falsa/inexata ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados os atos decorrentes.

7.2 Preenchida sua ficha de inscrição, o candidato deve revisá-la, ficando, após assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contida.

7.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou particular com poderes expressos, devidamente reconhecida a firma do outorgante.

7.4 Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes neste Edital.

7.5 O candidato terá prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data de divulgação da lista do resultado classificatório, para encaminhar pedido de recurso/reconsideração da classificação, por intermédio de requerimento, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

7.6 Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designada pela Portaria nº 072/2025 de 30 de janeiro de 2025 e alterações posteriores, decidir de forma terminativa devendo haver parecer sobre os pedidos de recurso/ reconsideração num prazo de 1(um) dia, a contar da data do recebimento do requerimento e findo este prazo o resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no site www.riodasantas.sc.gov.br

7.7 As normas de que trata o referido Edital terá validade restrita ao período de sua realização.

7.8 Os classificados no presente Processo Seletivo terão prazo de 1 (um) dia útil, a contar da convocação para assumirem a vaga, caso contrário perderão direito a mesma.

7.9 No ato da contratação temporária, o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo  designada pela Portaria nº 072/2025, de 30 de janeiro de 2025 e alterações posteriores. 

7.11 Este Edital contém os seguintes anexos:

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

7.12 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio das Antas, 30 de janeiro de 2025.

GILVANE APARECIDA DE MORAES

Prefeita Municipal

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO TESTE SELETIVO 001/2025
 Nome do Candidato:N° da Inscrição    
Cargo: TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL  
RG:CPFData de Nasc:__/__/__  
Sexo:       (    )M   (     ) F Estado Civil: Título:  
Endereço:                                                                                              Fone:  
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.
   Rio das Antas,……./……/2025                   Ass. Resp. Inscrição:
   Ass. do Candidato:

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições abaixo elencadas não substituem as constantes na Lei nº 2.051/2019.

TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

Atribuições:

– Com supervisão do odontólogo/cirurgião-dentista o Técnico em Saúde Bucal além de atuar auxiliando em saúde bucal, desenvolverá as seguintes atividades:

– Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do odontólogo; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo odontólogo; supervisionar, sob delegação do odontólogo, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente na unidade de saúde; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo odontólogo; proceder à limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório e exercer outras competências permitidas aos Técnicos de Saúde Bucal – TSB na execução da ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA-ESF na parte da saúde bucal, inclusive outras não elencadas anteriormente solicitadas pelo odontólogo/cirurgião – dentista ou chefes superiores que sejam permitidas e compatíveis com o cargo de TSB.