EDITAL DE PROCESSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO EDITAL Nº 001/2025
O MUNICÍPIIO DE RIO DAS ANTAS – SC, torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo, a ser realizado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE SANTA CATARINA – CIEE/SC, destinado ao preenchimento de vagas de estágio e formação de cadastro de reserva, para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em instituições de ensino superior, e de ensino médio, nos devidos termos da Lei Federal 9.394/1996 (Diretrizes e bases da educação nacional) e considerando as disposições da Lei Federal 11.788/2008 (Lei do Estágio), torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Estagiário, para estágio não obrigatório, nos termos e condições deste Edital:
1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O Processo Seletivo será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas, e será executado e acompanhado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIEE/SC.
- O Processo Seletivo de caráter classificatório, destina-se ao preenchimento de vagas e a formação de cadastro de reserva de estagiário na medida das necessidades Do Município de Rio das Antas SC
- O estágio do Ensino Superior compreende o exercício transitório de atividades relacionadas ao currículo escolar do estudante, tendo como objetivo o aprendizado prático de caráter educativo e não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Municipio de Rio das Antas e com o CIEE/SC.
- A duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, consecutivos ou alternados, salvo se se tratar de pessoa com deficiência.
- O estudante que já tenha estagiado no Municipio de Rio das Antas, não poderá ser novamente contratado se a contagem dos períodos, mesmo que fracionados, for igual a 2 (dois) anos.
- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas do processo seletivo contidas nos avisos, neste edital e em outros comunicados a serem publicados, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2) INSCRIÇÕES
- LOCAL: As inscrições serão realizadas no site www.cieesc.org.br, processos seletivos, conforme publicação de edital.
- PERÍODO: 24/02/2025 a 28/02/2025
- HORÁRIO: Em qualquer horário dentro do período de inscrição.
3) CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
- O candidato no site do CIEE/SC – https://www.cieesc.org.br/site/processos-seletivos/ e no processo seletivo desejado;
- As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo Público para Contratação de Estagiários no MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS SC
- O candidato deverá estar ciente das exigências e condições para realização de estágios não obrigatórios, definidas pela Legislação, Instituição de Ensino e pelo Conselho Regional e/ou Federal da categoria, sob pena de, mesmo que aprovado, não ter sua contratação efetivada em virtude do não atendimento destas exigências;
- O candidato ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições para a contratação estabelecidas neste Edital, no qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.
- O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS SC e o CIEE-SC poderão a qualquer tempo anular a inscrição, ou rescindir o contrato do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.
- Para realizar a inscrição no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar o site do CIEE/SC, fazer (https://cadastro.centralcieesc.org.br/estudante) ou atualizar seu cadastro (https://www.centralcieesc.org.br/Atendimento/Account/LoginNew). Após a inclusão do “Comprovante de Índice Acadêmico”, o estudante deve clicar em “quero me inscrever” na aba de processos seletivos dentro do portal do estudante do CIEE/SC.
- O Comprovante de Índice Acadêmico deve conter o rendimento escolar, período e curso, necessitando estar carimbado e assinado pela Instituição de Ensino (a validação pode ser feita por assinatura digital).
- É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as etapas deste processo seletivo.
- Ao realizar sua inscrição o candidato aceita que seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a permitir a efetiva execução do processo seletivo, autorizando expressamente a divulgação do seu nome e notas/conceitos obtidos, em observâcia aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública.
- Serão desconsideradas as inscrições encaminhadas fora das datas e horários estabelecidos como período de inscrição e nenhum documento poderá ser juntado após o término do referido prazo.
- A inscrição é gratuita, vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes.
- QUADRO GERAL DE VAGAS
LOCAL DO ESTÁGIO | CURSO | VAGAS | CARGA HORÁRIA |
ÓRGÃOS MUNICIPAIS PREFEITURA DE RIO DAS ANTAS | DIREITO | CR1. | 6 horas diárias |
CONTABILIDADE | CR1. | 6 horas diárias | |
PEDAGOGIA | CR1. | 6 horas diárias | |
SERVIÇO SOCIAL | CR1. | 6 horas diárias | |
PSICOLOGIA | CR1. | 6 horas diárias | |
EDUCAÇÃO FÍSICA | CR1. | 6 horas diárias | |
FISIOTERAPIA | CR1. | 6 horas diárias | |
FARMÁCIA | CR1. | 6 horas diárias | |
ENFERMAGEM | CR1. | 6 horas diárias | |
MATEMÁTICA | CR1. | 6 horas diárias | |
NUTRIÇÃO | CR1. | 6 horas diárias | |
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO | CR1. | 6 horas diárias | |
ARQUITETURA E URBANISMO | CR1. | 6 horas diárias |
1 CR = Cadastro de Reserva.
- DO ESTÁGIO
- A jornada de estágio superior será de: 6 horas diárias e 30h semanais, a ser acordada com o gestor da área em que o estagiário irá atuar.
- O estágio será desenvolvido com desempenho de atividades pré-estabelecidas no Plano de Atividades, relacionadas ao curso em que o candidato estiver matriculado em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, devendo ser acompanhado por professor orientador indicado pela da Instituição de Ensino e supervisionado pelo servidor público responsável pelo setor de estágio ao qual o estagiário estiver subordinado.
- O Estágio será realizado de forma presencial.
6) DO AUXÍLIO E BENEFÍCIOS
- O estágiario fará jus a uma bolsa-auxílio e auxílio transporte, conforme os valores a seguir:
- R$ 1.000,00 (mil e cem reais), se estudantes da educação profissional de nível superior pela carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
- Para cargas horárias diferenciadas cumpridas pelos estagiários a menor das fixadas nos item I, será observada a proporcionalidade de valores.
- O auxílio transporte será no valor de R$ 100,00 (cem reais), mensais e será incluso com os valores de bolsa-auxílio atribuído aos estagiários por estágio efetivamente realizado.
- É assegurado ao estágiario, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos dos art. 13 da lei n.11.788/08. O recesso será concedido de maneira proporcional nos casos em que o estágio tenha duração inferior a um ano.
- Será contrato seguro contra acidentes pessoais em favor do estágiario, nos termos do art. 9º, IV, da lei n.11.788/08, a cargo do Agente Integrador.
7) CLASSIFICAÇÃO
- Os candidatos serão classificados dentro da área e com o curso ao qual se inscreveu.
- A divulgação da Classificação Final será publicada no endereço eletrônico DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS (https://riodasantas.sc.gov.br e no site do CIEE-SC (www.cieesc.org.br).
8) RECURSOS
- O prazo limite para interposição de recursos do resultado preliminar do Processo de Seleção de Estagiários caberá recurso ao CIEE/SC, pelo prazo de 3 (três) dias úteis, devendo o CIEE/SC receber as razões e decidir no prazo de até 2 (dois) dias úteis, comunicando ao MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS SC
- Os recursos deverão ser dirigidos ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE SANTA CATARINA – CIEE/SC, através do e-mail processoseletivocieecdr@gmail.com, responsável pela elaboração do Processo Seletivo, a quem cabe a responsabilidade de julgar os recursos impetrados, os quais deverão estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição, o curso com o qual se inscreveu e os dados para contato (telefone e e-mail).
- O recurso interposto fora do prazo e/ou que não contenha os dados supramencionados e os fundamentos do pedido não será conhecido, determinando-se o respectivo arquivamento.
- A decisão do CIEE/SC é irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas deciões, não sendo aceito, ainda, revisão de recurso.
9) PROVIMENTO DAS VAGAS
- O provimento das vagas ficará a critério MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS SC
- observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público, respeitando a compatibilidade destas com as atividades escolares desenvolvidas pelo estudante, de acordo com a legislação vigente.
- Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja contratação estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público de Contratação de Estagiários.
- Os candidatos aprovados, de acordo com a disponibilidade de vagas e o interesse manifestado pelo MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS SC serão convocados pelo CIEE/SC.
- Após o recebimento da convocação, o candidato deverá se manifestar, em no máximo 02 (dois) dias junto ao CIEE/SC, deverá confirmar os dados de seu cadastro e apresentar o atestado de matrícula e/ou frequência do curso com o qual se candidatou à vaga e o atestado médico expedido por médico do trabalho (providenciado pela Prefeitura);
- Ao não dar retorno no prazo estabelecido anteriormente faz com o candidato seja considerado desistente, ficando o CIEE/SC e/ou MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS SC liberado para convocar o candidato classificado na sequência;
- Os aprovados remanescentes poderão ser chamados posteriormente, caso ocorram desistências ou o surgimento de novas vagas para as respectivas áreas de atuação (lista de espera).
- Ao candidato deficiente é assegurado o direito de inscrição e participação no processo seletivo, sendo reservadas 10% (dez) por cento das vagas oferecidas pela parte concedente, na área de inscrição, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da vaga e a deficiência.
10) DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
- Ter sido aprovado no Processo Seletivo Público;
- Ter idade mínima 16 anos completados até a data da convocação.
- Ter preenchido corretamente e mantidos atualizados os dados de contato como telefone, celular e e-mail, de modo a permitir que o CIEE/SC possa efetuar a convocação;
- Ter atendido a convocação, apresentado os documentos requeridos no item 9 , letra “d” e cumprido os prazos estabelecidos;
- Não poderá assumir a vaga o candidato que não tiver no mínimo 06 (seis) meses restantes até a conclusão do curso ao qual está vinculado à Instituição de Ensino;
- O candidato não poderá assumir a vaga:
- Caso já tenha realizado estágio pelo período de 24 meses empresa
- Caso não esteja matriculado e frequentando um dos cursos discriminados no Quadro Geral de Vagas deste Edital;
- Caso descumpra qualquer dos requisitos constantes neste Edital.
11) DISPOSIÇÕES GERAIS.
- O prazo de validade deste processo seletivo público para contratação de estagiários será de 1(um) ano, a contar da data de publicação da classificação final, podendo ser prorrogado por uma única vez, a critério da MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS SC por igual período;
- Para prestação de estágio no serviço público municipal os estudantes deverão estar matriculados e frequentando regularmente instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas com o CIEE/SC;
- O prazo de duração do estágio não poderá ser superior a 02 (dois) anos, salvo quando se tratar de estagiário PCD ,sendo renovável semestralmente;
12) DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
- O (A) CANDIDATO (A) está ciente, ao realizar sua inscrição, de que seus dados pessoais serão tratados pela MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS SC e pelo CIEE/SC de modo compatível com as finalidades e necessidades da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, autorizando- os, neste ato, a realizarem todas as ações relacionadas ao processo seletivo, bem como se comprometem, neste ato, a protegerem a privacidade dos seus dados pessoais, inclusive perante terceiros, tendo conhecimento, que o compartilhamento inapropriado destes dados poderão acarretar nas suas responsabilizações.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
PROCEDIMENTOS | DATAS |
Publicação do Edital do Processo Seletivo do MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS SC nos endereços eletrônicos www.cieesc.org.br e https://riodasantas.sc.gov.br/ | 24/02/2025 |
Período de inscrição | 24/02/2025 a 28/02/2025 |
Divulgação da Classificação Final – www.cieesc.org.br e https://riodasantas.sc.gov.br/ | 05/03/2025 |
Este processo seletivo visa cumprir as determinações do convênio estabelecido para prestação dosserviços de Agenciamento de Estágios junto MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS SC e será de inteira responsabilidade do Agente de Integração contratado para este fim, CIEE/SC – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE SANTA CATARINA.
Caçador/SC, 24 de fevereiro de 2025
Gerência de Operações e Atendimento – GOA CIEE/SC
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ÍNDICE ACADÊMICO
Declaramos para os devidos fins e a quem possa interessar, que o (a) acadêmico (a)
, portador (a) do CPF , é estudante do curso , na série/fase com a matrícula N° na Instituição de Ensino e seu índice acadêmico é de .
Em expressão de verdade, abaixo assinamos.
, , de de 202
(cidade/dia/mês/ano)
(Carimbo e assinatura da IE)
(Assinatura do Estudante)
Arquivos