EDITAL DE PROCESSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC

PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO EDITAL Nº 001/2025

O MUNICÍPIIO DE RIO DAS ANTAS – SC, torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo, a ser realizado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE SANTA CATARINA – CIEE/SC, destinado ao preenchimento de vagas de estágio e formação de cadastro de reserva, para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em instituições de ensino superior, e de ensino médio, nos devidos termos da Lei Federal 9.394/1996 (Diretrizes e bases da educação nacional) e considerando as disposições da Lei Federal 11.788/2008 (Lei do Estágio), torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Estagiário, para estágio não obrigatório, nos termos e condições deste Edital:

1)    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas, e será executado e acompanhado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIEE/SC.
    1. O Processo Seletivo de caráter classificatório, destina-se ao preenchimento de vagas e a formação de cadastro de reserva de estagiário na medida das necessidades Do Município de Rio das Antas SC
    1. O estágio do Ensino Superior compreende o exercício transitório de atividades relacionadas ao currículo escolar do estudante, tendo como objetivo o aprendizado prático de caráter educativo e não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Municipio de Rio das Antas e com o CIEE/SC.
  • A duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, consecutivos ou alternados, salvo se se tratar de pessoa com deficiência.
  • O estudante que já tenha estagiado no Municipio de Rio das Antas, não poderá ser novamente contratado se a contagem dos períodos, mesmo que fracionados, for igual a 2 (dois) anos.
    • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas do processo seletivo contidas nos avisos, neste edital e em outros comunicados a serem publicados, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2)    INSCRIÇÕES

  1. LOCAL: As inscrições serão realizadas no site www.cieesc.org.br, processos seletivos, conforme publicação de edital.
  2. PERÍODO: 24/02/2025 a 28/02/2025
  3. HORÁRIO: Em qualquer horário dentro do período de inscrição.

3)    CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

  1. O candidato no site do CIEE/SC – https://www.cieesc.org.br/site/processos-seletivos/ e no processo seletivo desejado;
  2. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo Público para Contratação de Estagiários no MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS SC
  3. O candidato deverá estar ciente das exigências e condições para realização de estágios não obrigatórios, definidas pela Legislação, Instituição de Ensino e pelo Conselho Regional e/ou Federal da categoria, sob pena de, mesmo que aprovado, não ter sua contratação efetivada em virtude do não atendimento destas exigências;
  4. O candidato ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições para a contratação estabelecidas neste Edital, no qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.
  5. O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS SC e o CIEE-SC poderão a qualquer tempo anular a inscrição, ou rescindir o contrato do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.
  6. Para realizar a inscrição no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar o site do CIEE/SC, fazer (https://cadastro.centralcieesc.org.br/estudante) ou atualizar seu cadastro (https://www.centralcieesc.org.br/Atendimento/Account/LoginNew). Após a inclusão do “Comprovante de Índice Acadêmico”, o estudante deve clicar em “quero me inscrever” na aba de processos seletivos dentro do portal do estudante do CIEE/SC.
  7. O Comprovante de Índice Acadêmico deve conter o rendimento escolar, período e curso, necessitando estar carimbado e assinado pela Instituição de Ensino (a validação pode ser feita por assinatura digital).
  8. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as etapas deste processo seletivo.
  9. Ao realizar sua inscrição o candidato aceita que seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a permitir a efetiva execução do processo seletivo, autorizando expressamente a divulgação do seu nome e notas/conceitos obtidos, em observâcia aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública.
  • Serão desconsideradas as inscrições encaminhadas fora das datas e horários estabelecidos como período de inscrição e nenhum documento poderá ser juntado após o término do referido prazo.
  • A inscrição é gratuita, vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes.
  • QUADRO GERAL DE VAGAS
LOCAL DO ESTÁGIOCURSOVAGASCARGA HORÁRIA
              ÓRGÃOS MUNICIPAIS PREFEITURA DE RIO DAS ANTASDIREITOCR1.6 horas diárias
CONTABILIDADECR1.6 horas diárias
PEDAGOGIACR1.6 horas diárias
SERVIÇO SOCIALCR1.6 horas diárias
PSICOLOGIACR1.6 horas diárias
EDUCAÇÃO FÍSICACR1.6 horas diárias
FISIOTERAPIACR1.6 horas diárias
FARMÁCIACR1.6 horas diárias
ENFERMAGEMCR1.6 horas diárias
MATEMÁTICACR1.6 horas diárias
NUTRIÇÃOCR1.6 horas diárias
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃOCR1.6 horas diárias
ARQUITETURA E URBANISMOCR1.6 horas diárias

1 CR = Cadastro de Reserva.

  • DO ESTÁGIO
  1. A jornada de estágio superior será de: 6 horas diárias e 30h semanais, a ser acordada com o gestor da área em que o estagiário irá atuar.
  • O estágio será desenvolvido com desempenho de atividades pré-estabelecidas no Plano de Atividades, relacionadas ao curso em que o candidato estiver matriculado em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, devendo ser acompanhado por professor orientador indicado pela da Instituição de Ensino e supervisionado pelo servidor público responsável pelo setor de estágio ao qual o estagiário estiver subordinado.
  • O Estágio será realizado de forma presencial.

6)    DO AUXÍLIO E BENEFÍCIOS

  1. O estágiario fará jus a uma bolsa-auxílio e auxílio transporte, conforme os valores a seguir:
  1. R$ 1.000,00 (mil e cem reais), se estudantes da educação profissional de nível superior pela carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
    1. Para cargas horárias diferenciadas cumpridas pelos estagiários a menor das fixadas nos item I, será observada a proporcionalidade de valores.
  • O auxílio transporte será no valor de R$ 100,00 (cem reais), mensais e será incluso com os valores de bolsa-auxílio atribuído aos estagiários por estágio efetivamente realizado.
  • É assegurado ao estágiario, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos dos art. 13 da lei n.11.788/08. O recesso será concedido de maneira proporcional nos casos em que o estágio tenha duração inferior a um ano.
  • Será contrato seguro contra acidentes pessoais em favor do estágiario, nos termos do art. 9º, IV, da lei n.11.788/08, a cargo do Agente Integrador.

7)     CLASSIFICAÇÃO

  1. Os candidatos serão classificados dentro da área e com o curso ao qual se inscreveu.
  2. A divulgação da Classificação Final será publicada no endereço eletrônico DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS (https://riodasantas.sc.gov.br e no site do CIEE-SC (www.cieesc.org.br).

8)    RECURSOS

  1. O prazo limite para interposição de recursos do resultado preliminar do Processo de Seleção de Estagiários caberá recurso ao CIEE/SC, pelo prazo de 3 (três) dias úteis, devendo o CIEE/SC receber as razões e decidir no prazo de até 2 (dois) dias úteis, comunicando ao MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS SC
  • Os recursos deverão ser dirigidos ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE SANTA CATARINA – CIEE/SC, através do e-mail processoseletivocieecdr@gmail.com, responsável pela elaboração do Processo Seletivo, a quem cabe a responsabilidade de julgar os recursos impetrados, os quais deverão estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição, o curso com o qual se inscreveu e os dados para contato (telefone e e-mail).
  • O recurso interposto fora do prazo e/ou que não contenha os dados supramencionados e os fundamentos do pedido não será conhecido, determinando-se o respectivo arquivamento.
  • A decisão do CIEE/SC é irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas deciões, não sendo aceito, ainda, revisão de recurso.

9)    PROVIMENTO DAS VAGAS

  1. O provimento das vagas ficará a critério MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS SC
  2. observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público, respeitando a compatibilidade destas com as atividades escolares desenvolvidas pelo estudante, de acordo com a legislação vigente.
  3. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja contratação estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público de Contratação de Estagiários.
  4. Os candidatos aprovados, de acordo com a disponibilidade de vagas e o interesse manifestado pelo MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS SC serão convocados pelo CIEE/SC.
  5. Após o recebimento da convocação, o candidato deverá se manifestar, em no máximo 02 (dois) dias junto ao CIEE/SC, deverá confirmar os dados de seu cadastro e apresentar o atestado de matrícula e/ou frequência do curso com o qual se candidatou à vaga e o atestado médico expedido por médico do trabalho (providenciado pela Prefeitura);
  • Ao não dar retorno no prazo estabelecido anteriormente faz com o candidato seja considerado desistente, ficando o CIEE/SC e/ou MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS SC liberado para convocar o candidato classificado na sequência;
  • Os aprovados remanescentes poderão ser chamados posteriormente, caso ocorram desistências ou o surgimento de novas vagas para as respectivas áreas de atuação (lista de espera).
  • Ao candidato deficiente é assegurado o direito de inscrição e participação no processo seletivo, sendo reservadas 10% (dez) por cento das vagas oferecidas pela parte concedente, na área de inscrição, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da vaga e a deficiência.

10) DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

  1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Público;
  2. Ter idade mínima 16 anos completados até a data da convocação.
  3. Ter preenchido corretamente e mantidos atualizados os dados de contato como telefone, celular e e-mail, de modo a permitir que o CIEE/SC possa efetuar a convocação;
  4. Ter atendido a convocação, apresentado os documentos requeridos no item 9 , letra “d” e cumprido os prazos estabelecidos;
  5. Não poderá assumir a vaga o candidato que não tiver no mínimo 06 (seis) meses restantes até a conclusão do curso ao qual está vinculado à Instituição de Ensino;


  • O candidato não poderá assumir a vaga:
    • Caso já tenha realizado estágio pelo período de 24 meses empresa
    • Caso não esteja matriculado e frequentando um dos cursos discriminados no Quadro Geral de Vagas deste Edital;
    • Caso descumpra qualquer dos requisitos constantes neste Edital.

11) DISPOSIÇÕES GERAIS.

  1. O prazo de validade deste processo seletivo público para contratação de estagiários será de 1(um) ano, a contar da data de publicação da classificação final, podendo ser prorrogado por uma única vez, a critério da MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS SC por igual período;
  2. Para prestação de estágio no serviço público municipal os estudantes deverão estar matriculados e frequentando regularmente instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas com o CIEE/SC;
  3. O prazo de duração do estágio não poderá ser superior a 02 (dois) anos, salvo quando se tratar de estagiário PCD ,sendo renovável semestralmente;

12)   DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

  1. O (A) CANDIDATO (A) está ciente, ao realizar sua inscrição, de que seus dados pessoais serão tratados pela MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS SC e pelo CIEE/SC de modo compatível com as finalidades e necessidades da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, autorizando- os, neste ato, a realizarem todas as ações relacionadas ao processo seletivo, bem como se comprometem, neste ato, a protegerem a privacidade dos seus dados pessoais, inclusive perante terceiros, tendo conhecimento, que o compartilhamento inapropriado destes dados poderão acarretar nas suas responsabilizações.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

PROCEDIMENTOSDATAS
Publicação do Edital do Processo Seletivo do MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS SC nos endereços eletrônicos www.cieesc.org.br e https://riodasantas.sc.gov.br/24/02/2025
Período de inscrição24/02/2025 a 28/02/2025
Divulgação   da    Classificação Final    –    www.cieesc.org.br             e https://riodasantas.sc.gov.br/  05/03/2025

Este processo seletivo visa cumprir as determinações do convênio estabelecido para prestação dosserviços de Agenciamento de Estágios junto MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS SC e será de inteira responsabilidade do Agente de Integração contratado para este fim, CIEE/SC – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE SANTA CATARINA.

Caçador/SC, 24 de fevereiro de 2025

Gerência de Operações e Atendimento – GOA CIEE/SC

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ÍNDICE ACADÊMICO

Declaramos para os devidos fins e a quem possa interessar, que o (a) acadêmico (a)

                                                                                                                                            , portador (a) do CPF                                                          , é estudante do curso                                                          , na série/fase                                         com a  matrícula N°                                    na Instituição de Ensino                                                                                                                                              e seu índice acadêmico é de                .

Em expressão de verdade, abaixo assinamos.

                             ,          , de                                    de 202     

(cidade/dia/mês/ano)

(Carimbo e assinatura da IE)

(Assinatura do Estudante)