EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATAS PARA PROGRAMA HABITACIONAL SC MAIS MORADIA – RIO DAS ANTAS

Edital nº 001/2025

O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS/SC ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL faz saber que, a partir do dia 05 DE março DE 2025 AO DIA 19 DE março DE 2025, estarão abertas as inscrições para o Programa HABITACIONAL SC MAIS MORADIA, POR MEIO DE CADASTRAMENTO JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

01. OBJETO

1.1. O objeto do presente edital é a reabertura de inscrições para seleção de candidatas interessadas na concessão de uso de casas no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) subsidiados pelo programa habitacional do estado de Santa Catarina em parceria com o município, para construção de residências, destinadas as candidatas que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza.

1.2. O município de Rio das Antas, assume o compromisso de disponibilizar o loteamento para construção das referidas moradias e organizar o processo de seleção das candidatas, assim como, elaborar o projeto de execução da construção, dentro dos padrões, estabelecidos pelos conselhos e empresas concessionárias competentes.

02. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Poderão se inscrever no Programa Habitacional SC MAIS MORADIA, as candidatas que atendam aos critérios abaixo:

a) Famílias chefiadas por mulheres;

b) Estar residindo no município de Rio das Antas/SC, por período não inferior a 5 (cinco) anos, anteriores a data da publicação do presente edital, cuja comprovação se dará mediante a apresentação dos documentos solicitados, conforme anexo I, do presente edital;

c) Estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais – CADÚNICO;

d) Não ter sido beneficiária de outro programa habitacional de concessão de casa e/ou lote, salvo se tenha desistido e devolvido casa/lote ao município comprovadamente;

e) Ser brasileira nata ou naturalizada;

f) Ser maior de idade ou emancipada;

g) A inscrição será validada mediante protocolo assinado pelo servidor responsável pela inscrição e termo de concordância assinado pelo declarante das informações.

2.1.1. A comprovação de residência igual ou superior à 5 (cinco) anos, poderá ser comprovada através da apresentação da folha resumo do CadÚnico ou outros documentos solicitados pela comissão.

2.1.2. Todas as informações e documentos apresentados, poderão ser avaliados e reavaliados pelo Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, in loco. Com objetivo de averiguar a veracidade das informações.

2.2. As candidatasclassificadas, aptas a receber o benefício, para validar a pontuação da sua inscrição, deverão apresentar, toda a documentação, sob pena de reclassificação ou até mesmo desclassificação. Sendo que não será aceita documentação incompleta.

2.2.1. A realização da inscrição e a classificação da candidata no programa não garante a concessão do benefício, nem tampouco aprovação no programa.

2.2.2. As inscrições deferidas/homologadas serão publicadas em Edital, que será afixado em mural público (Prefeitura) e publicadas no site oficial do município (https://www.riodasantas.sc.gov.br/), Diário Oficial do Município – DOM.

2.2.3. A interessada em contestar a lista de classificação, ou que tiver sua inscrição indeferida, poderá interpor recurso e/ou impugnação junto à Secretaria de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Turismo e Planejamento, localizada na sede da prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação da lista de seleção.

2.2.4. É de inteira responsabilidade da candidata acompanhar as chamadas, publicações e prazos legais do programa.

3. DA CLASSIFICAÇÃO DAS CANDIDATAS

3.1. As candidatas serão classificadas em ordem crescente, conforme pontuação obtida, seguindo os critérios abaixo:

a) Candidatas residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas (5 pontos) – (Considera-se áreas de risco aquelas que apresentam risco geológico ou de insalubridade, tais como: erosão, solapamento, queda e rolamento de blocos de rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas declivosas, encostas sujeitas a desmoronamento e lixões, áreas contaminadas ou poluídas, bem como, outras assim definidas pela Defesa Civil e áreas de APP);

b) Candidata, que possua filho menor de idade ou dependente sob sua guarda, quando responsável pela unidade familiar, sem cônjuge ou companheiro (5 pontos), sendo obrigatório apresentação de declaração no anexo II (declaração de responsabilidade de unidade familiar);

c) Candidata com deficiência ou doença grave, ou que possua membro da família na mesma condição, assim definida em lei federal nº 7.713/98, devidamente comprovadas, com laudo do médico da especialidade (5 pontos);

d) Candidata idosa, acima de 60 (sessenta) anos ou com membro familiar idoso, desde que residentes sob o mesmo teto (5 pontos);

e) Candidata com maior número de dependentes (2 pontos por dependente) – (considera-se dependente, pessoa que reside sob o mesmo teto da candidata; filho estudante sem renda própria, até os 18 anos, o cônjuge ou companheiro; curatelado ou tutelado;

f) Candidata com menor renda familiar per capta:

I – renda per capta igual ou inferior a R$ 130,00 (7 pontos);

II – renda per capta de R$ 130,00 até R$ 280,00 (3 pontos);

g) Candidata que não possua banheiro no local onde mora (4 pontos);

h) Candidatas que pagam aluguel comprovado com contrato ou recibo (3 pontos);

i) Tempo de residência no município:

I – 5 anos (2 pontos)

II – 6 a 8 anos (4 pontos)

III – acima de 9 anos (6 pontos)

3.2. A somatória do maior número de pontos e critérios deverá definir a posição ou colocação da candidata, cabendo avaliação do Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Habitação e interesse social, in loco.

3.3. Os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:

a)  Famílias com menor renda per capta;

b) Famílias com portadores de deficiência ou doenças graves enquadradas na Lei Federal nº 7.713/98 devidamente comprovadas;

c) Famílias composta por pessoa idosa;

d) Maior tempo de residência no município;

e) Famílias que moram em área de risco ou insalubre ou que tenham sido desabrigadas, comprovadamente.

f) Famílias com maior número de dependentes, com idades entre 0 a 7 anos;

g) Famílias que pagam aluguel.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DAS CANDIDATAS

4.1. De acordo com a aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS do município de Rio das Antas:

a) O número de candidatas selecionadas deverá corresponder à quantidade de unidades habitacionais disponíveis.

b) A candidata que omitir informações ou prestá-las de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, poderá ser reclassificada ou excluída, a qualquer tempo, do processo de seleção estabelecido neste instrumento.

c) Finalizada a etapa de inscrições, será publicado edital com a lista de classificadas, contendo a relação das candidatas, bem como sua classificação, iniciando o prazo de 05 dias para impugnação.

d) Durante o período de impugnação de que trata a alínea “c”, será instituído um ponto de atendimento junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Jacob W. Hartmann nº 590 – Centro,  para esclarecimento de dúvidas, formalização de denúncias e contestações relacionadas ao programa habitacional, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h. As denúncias e contestações deverão ser apresentadas de maneira escrita e assinada pelo denunciante conforme anexo III (carta de denúncia).

f) As denúncias e contestações serão investigadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, cabendo inclusive visitas em loco.

4.2. A homologação da lista das candidatas selecionadas será efetuada Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Interesse Social – FMHIS.

4.3. As informações e documentações apresentadas pelas candidatas selecionadas para o programa em conjunto com o governo estadual (SC MAIS MORADIA) poderão ser verificadas Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, a qualquer tempo, poderá ser solicitada a qualquer tipo de documentação que se julgar necessária pela comissão, por meio de fiscalização presencial.

5. DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas junto a SECRETARIA municipal DE Assistencia Social, localizada na Rua JacoB Willibaldo Hartmann nº 590, Centro, com horário de atendimento das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00, do dia 05 de março ao dia 19 de março de 2025.

6. DO SORTEIO da localização dos LOTES destinados a construção das casas.

6.1. O sorteio das posições dos lotes será realizado somente após a homologação da lista final de classificação e construção das referidas casas, com o intuito de garantir a transparência dos atos, o que será feito de forma pública após 15 (quinze) dias da homologação oficial.

7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

7.1. As candidatas ou qualquer pessoa que tenha alguma impugnação ao edital, terá a possibilidade de apresentar contestação por escrito, na Secretaria Municipal de Assistência Social, entre os dias 13/02/2025 a 17/02/2025.

7.2. Caso ocorra a apresentação de impugnação o Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, publicará retificação se necessário após a análise da solicitação de impugnação.

8. DOS PRAZOS

8.1 Calendário simplificado elencando as etapas e os prazos a serem seguidos pelas candidatas:

DataEtapa
13/02/2025Publicação do edital
13/02/2025 a 17/02/2025Impugnação do edital
05/03/2025Dia D – das inscrições
05/03/2025 a 19/03/2025Prazo para inscrição das candidatas
20/03/2025 a 31/03/2025Análise documental das inscrições e visitas
01/04/2025Publicação da relação das candidatas inscritas, deferidas e indeferidas/desclassificadas
01/04/2025 a 04/04/2025Prazo para interposição de recurso à candidata inabilitada/desclassificada
07/04/2025Publicação do resultado dos recursos interpostos pelas candidatas
07/04/2025 a 09/04/2025Prazo para impugnação da população em geral
11/04/2025Divulgação e publicação de resultado final

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Após a finalização do processo de inscrição, as selecionadas conforme requisitos do Conselho Deliberativo do Fundo de Habitação de Interesse Social – FMHIS poderão ser interpeladas a comprovar a condição declarada, conforme inscrição realizada, por meio da apresentação de documentos, visitas domiciliares e outras diligências que se entenderem pertinentes.

9.2. Para fins de esclarecimento, esse programa habitacional é de exclusiva responsabilidade do Estado de Santa Catarina, cabendo ao município de Rio das Antas a organização do processo de seleção, o fornecimento do lote e a construção das casas, seguindo os principais critérios estabelecidos pelo estado, não podendo este, ser responsabilizado pela falta de liberação do valor destinado a construção das referidas moradias, não respondendo também pelo atraso desta liberação. Caso ocorra atraso o município respeitará a classificação.

Cabe frisar aqui que não sendo disponibilizado o valor para a construção das casas, os lotes também não serão disponibilizados.

9.3. A candidata selecionada firmará com o município de Rio das Antas um contrato de concessão de uso com o prazo de 10 (dez) anos.

9.4. Fica eleito o Conselho Deliberativo do FMHIS – Fundo de Habitação de Interesse Social), para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital, renunciando-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

____________________________________________________

PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FMHIS

ANEXOS

Anexo I

Cópia dos documentos de TODOS que residem na casa:

I – RG

II – CPF

III – Título de eleitor (maiores de 18 anos)

IV – Certidão de nascimento das crianças, caso não tenham RG e CPF;

V – Atestado de frequência escolar dos filhos;

VI – Comprovantes de residência atual (conta de água, luz ou telefone);

VIII – Comprovante de renda ou desemprego de todos os membros da família que exerçam atividade remunerada. (Obs.: A renda ou o desemprego poderão ser comprovados através das Declaração de Renda, (anexo IV, V ou VI), cópia da Carteira de Trabalho, aviso prévio, e extrato bancário);

IX – Laudo médico de pessoas com doenças crônicas;

X – Certidão Negativa Municipal;

XI – Certidão Negativa de Bens;

XII – Certidão Negativa de propriedade de veículos;

XIII – Pagantes de aluguel comprovar através de contrato de aluguel, recibo ou declaração reconhecida em cartório pelo proprietário (anexo VII);

XIV – Quando a casa for cedida trazer declaração reconhecida em cartório pelo proprietário (anexo VIII).

Anexo II

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA UNIDADE FAMILIAR

Eu,____________________________________________________________, portadora do RG nº __________________, órgão expedidor __________ e inscrita no CPF nº ___________________ residente à _______________________________________________________________Declaro expressamente, sob responsabilidade civil e criminal, para efeitos de participação do processo de inscrição no programa habitacional SC MAIS MORADIA, do município de Rio das Antas que sou mulher responsável pela unidade familiar da qual faço parte, sendo responsável pela fonte de renda da minha família.

Rio das Antas, ________/________/_________

________________________________________

Assinatura

Anexo III

CARTA DE DENUNCIA

Ao

Conselho Deliberativo do FMHIS

Prezados Senhores

Eu _______________________________________________, com cédula de identidade nº ___________ e inscrito sob CPF nº _________________, residente e domiciliado na ______________________________________________________, venho por meio desta denunciar o seguinte fato:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Diante do relatado solicito providencias, quanto a averiguação do fato e eventual desclassificação da denunciada.

________________________________________

Assinatura

Anexo IV

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RENDA

Eu,____________________________________________, portador do RG nº __________________, órgão expedidor ______________ e do CPF nº ___________________ residente no endereço __________________________________________________, declaro, para os devidos fins, que não possuo renda formal ou informal.

Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis, previstas no Artigo 15 da Lei 12.101/09.

Rio das Antas, ________/________/_________

________________________________________

Assinatura

Anexo V

DECLARAÇÃO AUTÔNOMO

 Eu ___________________________________________________________,

RG nº_______________ CPF nº ____________________, residente na  no  endereço: _______________________________________________,  venho por meio desta DECLARAR para os devidos fins, que não mantenho vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica mas que exerço atividade autônoma de _______________________________ e recebo mensalmente rendimentos no valor de R$ _____________________.

 Declaro também estar ciente das penalidades legais* a que estou sujeito (a).

 Rio das Antas, _______/______/_______

____________________________________________

Assinatura

 *Código Penal – Falsidade Ideológica Art. 299 – “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”

Anexo VI

DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

Eu, _______________________________________________________, portador do CPF nº ________________, residente e domiciliado no endereço: ______________________________________________________, declaro que ________________________________________________________ é meu (minha)________________ (pai, mãe, padrasto, madrasta, filho(a)) e vive sob minha dependência econômica, visto não receber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento de aposentadoria, superior ao limite de isenção mensal (art. 35, da Lei nº 9.250, de 26/12/1995).

Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, ciente de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito às penas da Lei.

 Rio das Antas, _____/_____/_______

______________________________________

Assinatura

Código penal – art. 299 omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: pena – reclusão, de um a cinco anos

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, _______________________________________________________, residente à ____________________________________________, Rio das Antas/SC, 89.550-000,  CPF nº _____________________ RG nº __________________ SSP/SC. Declaro para fins de comprovação de residência que ________________________________________________ reside no endereço acima. A casa é alugada no valor de R$ _____________ mensais, a responsabilidade do pagamento de água e luz também é por conta do morador.

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

Rio das Antas, _________/_________/__________.

___________________________________________________

Assinatura do Declarante

Observações:

  1. Reconhecer firma desta declaração
  2. Anexar Comprovante de Residência em nome do Declarante

Anexo VIII

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,_________________________________________________, residente à ____________________________________________, Rio das Antas/SC, 89.550-000,  CPF nº ___________________ RG nº ______________ SSP/SC. Declaro para fins de comprovação de residência que ____________________________________________ reside no endereço acima. A casa é cedida, portanto não pagam aluguel.

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

Rio das Antas, _________/_________/__________.

___________________________________________________

Assinatura do Declarante

Observações:

  • Reconhecer firma desta declaração
  • Anexar Comprovante de Residência em nome do Declarante