EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E DO CONSELHO FISCAL DO FUP PARA O TRIÊNIO/2025 – 2028

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E DO CONSELHO FISCAL DO FUP PARA O TRIÊNIO/2025 – 2028
GILBERT DA SILVA, no uso de suas atribuições de Presidente do FUP, tendo em vista a proximidade do término de mandato dos membros do Conselho Administrativo do FUP|, na forma do Art. 43 e do Conselho Fiscal do FUP, na forma do Art. 44 da Lei nº 1.345, de 29/12/2005 e alterações posteriores, CONVOCA OS SERVIDORES DE CARGO EFETIVO (ATIVOS E INATIVOS) para reunião no dia 20/02/2025 (vinte de fevereiro de dois mil e vinte e cinco), às 16:00h, na Escola Jacinta Nunes, situada na Rua Jacob Willibaldo Hartmann, Centro, Rio das Antas-SC, para tratar do seguinte assunto:
ELEIÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO FUP/2025 A 2028
REGIMENTO ELEITORAL
1) Quantidade de Conselheiros(as).
O Conselho Administrativo será composto por 8(oito) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
2) Quem pode ser Conselheiro(a) e candidatar-se.
Os membros do Conselho Administrativo deverão possuir a condição de servidores efetivos (ativos e inativos), segurados do FUP e terem implementado o estágio probatório.
3) Membros de Indicação direta e membros eleitos.
a) O Prefeito indicará para a composição dos membros deste Conselho 2(dois) servidores ativos e 1(um) servidor inativo e igual número de suplentes.
b) Os 5(cinco) conselheiros restantes serão eleitos por voto secreto e direto, pelos segurados efetivos ativos e inativos, através do competente processo eleitoral previamente divulgado, sendo que as vagas serão estabelecidas na proporção de 2(dois)segurados inativos e 3(três) segurados ativos e igual número de suplentes.
4) Quórum mínimo de votantes.
Em primeira chamada 1/3 dos servidores efetivos ativos e inativos com direito a voto, ou em segunda chamada com qualquer número.
5) Mandato
O mandato dos membros do Conselho Administrativo será de 3(três) anos, permitida a recondução e a reeleição por tão somente igual período, sendo obrigatória a renovação de 1/3(um terço) dos membros a cada mandato.
6) Forma de votação e resultado.
A(s) chapa(s) com os membros efetivos e suplentes será formada previamente e dada a conhecer em quadro ou telão. A seguir mediante cédula será feita a votação e após o encerramento da votação a mesa composta por 3(três) membros fará o escrutínio dos votos dados a chapa única ou se tiver mais de uma à aquelas que houver. Após isso serão proclamados os escolhidos. Todo o processo constará de ata e após haverá a comunicação ao Chefe do Poder Executivo para a nomeação. (A ELEIÇÃO PODERÁ SER CONCOMITANTE COM A DE CONSELHO FISCAL).
7) Poder dos servidores reunidos.
Os servidores reunidos para os fins citados neste edital poderão decidir por maioria simples sobre eventuais falhas ou omissão deste regulamento.
ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL DO FUP/2025 A 2028.
REGIMENTO ELEITORAL
1) Quantidade de Conselheiros(as).
O Conselho Fiscal será composto por 5(cinco)membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
2) Quem pode ser Conselheiro(a) Fiscal e candidatar-se.
Os membros do Conselho Fiscal deverão possuir a condição de servidores efetivos (ativos e inativos), segurados do FUP e terem implementado o estágio probatório, sendo que além destas condições, 2/5(dois quintos) desses membros deverão possuir preferencialmente conhecimentos técnicos em administração ou contabilidade.
3) Membros de indicação direta e membros eleitos.
a) O Prefeito indicará para a composição dos membros do Conselho Fiscal 2(dois) servidores ativos e igual número de suplentes.
b) Os 3(três)conselheiros fiscais restantes serão eleitos, por voto secreto e direto, pelos segurados efetivos ativos e inativos, através do competente processo eleitoral previamente divulgado.
4) Quórum mínimo de votantes.
Em primeira chamada 1/3 dos servidores efetivos ativos e inativos com direito a voto, ou em segunda chamada com qualquer número.
5) Mandato
O mandato dos membros do Conelho Fiscal será de 3(três) anos, permitida a recondução e a reeleição por tão somente igual período, sendo obrigatória a renovação de 2/5(dois quintos) dos membros a cada mandato.
6) Forma de votação e resultado.
A(s) chapa(s) com os membros efetivos e suplentes será formada previamente e dada a conhecer em quadro ou telão. A seguir mediante cédula será feita a votação e após o encerramento da votação a mesa composta por 3(três) membros fará o escrutínio dos votos dados a chapa única ou se tiver mais de uma à aquelas que houver. Após isso serão proclamados os escolhidos. Todo o processo constará de ata e após haverá a comunicação ao Chefe do Poder Executivo para a nomeação. (A ELEIÇÃO PODERÁ SER CONCOMITANTE COM A DE CONSELHO ADMINISTRATIVO).
7) Poder dos servidores reunidos.
Os servidores reunidos para os fins citados neste edital poderão decidir por maioria simples sobre eventuais falhas ou omissão deste regulamento.
RIO DAS ANTAS, 05 DE FEVEREIRO DE 2025


GILBERT DA SILVA
Presidente do CA/FUP e Gestor do FUP-RPPS