EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

Edital nº 001/2025 CMDCA

Abre inscrições para o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar de Rio das Antas/SC, para o triênio de 2025/2028.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio das Antas, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas suplementar para a função pública de membro Conselheiro do Conselho Tutelar do Município de Rio das antas, para o triênio de 2025/2028.

CONSIDERANDO o tempo exíguo para completar o processo de tal sorte que não haja rompimento de continuidade do atendimento do Conselho Tutelar à população;

CONSIDERANDO o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 2.253/2023, notadamente o seu artigo 30, parágrafo 10;

ABRE as inscrições para a escolha suplementar e emergencial dos membros do Conselho Tutelar de Rio das antas/SC, na forma de eleição, com vistas ao mandato 2025/2028, conforme o presente edital.

  1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
    1. Ficam abertas as vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Rio das Antas, para o triênio de 2025/2028, em conformidade com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

1.3 Os candidatos escolhidos por meio de processo de escolha, em conformidade com o disposto neste edital, poderão assumir o cargo de membro do Conselho Tutelar.

1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

1.5 O vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

CargoCarga HoráriaVencimentos
Membro do Conselho Tutelar40 hR$ 1.906,74

1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 7:30h às 11:30 e das 13:00h às 17:00h.

1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 2.253/2023 ou a que a suceder.

1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 2.253/2023 ou a que a suceder.

1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 2.253/2023 ou a que a suceder.

1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 2.253/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

2.1 O processo de escolha suplementar ocorrerá em consonância, no que couber, com o disposto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 2.253/2023.

2.2 O processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

  1. Inscrição para registro das candidaturas;
  2. Avaliação psicológica para determinar a aptidão para o cargo;
  3. Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório e capacitação;
  4. Votação pela comunidade.

3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 2.253/2023, a saber:[1]

  1. Reconhecida idoneidade moral; (anexo I)
  2. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
  3. Residência no Município por período não inferior a 2 (dois) anos, anteriores a data da publicação do presente edital;
  4. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; (anexo II)
  5. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
  6. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; (anexo III)
  7. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). (anexo IV)

3.2  Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

  1. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
  2. Comprovante de residência de 2 (dois) anos anteriores à publicação deste Edital e comprovante atual;
  3. Certificado de quitação eleitoral;[2]
  4. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;[3]
  5. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;[4]
  6. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;[5]
  7. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;[6]
  8. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

4. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

4.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

4.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento.

4.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições ficarão abertas do dia 04 de fevereiro de 2025 a 28 de fevereiro 2025, em horário de atendimento ao público das 7:30h às 11:30 e 13:00 às 17:00, no Fórum de Rio das Antas/SC, no endereço R. Jacob Willibaldo Hartmann nº 590, Rio das Antas/SC, 89550-000, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

5.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

5.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

5.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.

5.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

5.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 2.253/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.

5.8 A inscrição será gratuita.

5.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

5.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.

5.11 Os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio das publicações oficiais, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

6.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

6.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

6.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.

6.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 2.253/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

6.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 5 de março de 2025, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

6.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 2 (dois) dias, de 06/03/2024 e 07/03/2024, no horário de atendimento ao público, no Fórum de Rio das Antas/SC, no endereço R. Jacob W Hartmann, nº 590, Rio das Antas – SC, 89550-000.

6.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 2 (dois) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 2 (dois) dias.

6.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 6.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 10/03/2025, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

6.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 2 (dois) dias, no horário de atendimento ao público, no Fórum de Rio das Antas/SC, no endereço R. Jacob W Hartmann, nº 590, Rio das Antas – SC, 89550-000.

6.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 2 (dois) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.

6.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 10/03/2024, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

6.12 Dos dias 18/03/2025 até dia 20/03/2025 ocorrerá as avaliação psicológicas, com profissional do Posto de Saúde de Rio das Antas;

6.13 No dia 22/03/2025, será realizada a capacitação dos candidatos aprovados na prova.

6.14 No dia 23/03/2025, das 09:00 às 12:00, nas dependências do Fórum de Rio das Antas/SC, no endereço R. Jacob W Hartmann, nº 590, Rio das Antas – SC, 89550-000, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e sobre informática básica.

6.15 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 24/03/2025, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, no Fórum de Rio das Antas/SC, no endereço R. Jacob W Hartmann, nº 590, Rio das Antas – SC, 89550-000, no prazo de 2 (dois) dias, no período de 25/03/2025 à 26/03/2025.

6.16 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 27/03/2025, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

6.17 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por 03 (três) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.

7. DA ELEIÇÃO

7.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

7.2 A eleição será realizada no dia 30/03/2025, das 8hs às 17hs[7].

7.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 10/03/2025, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

7.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

7.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

7.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.

7.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.

7.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto.

7.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.

7.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

7.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

7.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato. 

7.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento no local com referência ao candidato.

7.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.

7.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

7.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

7.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.

7.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.

7.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

I.    Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; 

II.   O cônjuge ou o companheiro do candidato;

III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

7.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 21/03/2025. 

8. DA APURAÇÃO

8.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.

8.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

8.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

8.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

8.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

8.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

8.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

9. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

9.1 O resultado da eleição será publicado no dia 30/03/2025, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

9.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal.

9.3 A posse dos candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 31/03/2025.

9.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

9.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo todos convidados a participar.

10. DO CALENDÁRIO

10.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar de Rio das antas/SC, para o triênio de 2025 a 2028.

DataEtapa
04/02/2025Publicação do Edital
04/02/2025 até 28/02/2025Prazo para registro das candidaturas
05/03/2025Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 2 (dois) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral
06/03/2025 e 07/03/2025Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 2 dias para defesa.
10/03/2025Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial
11/03/2025 e 12/03/2025Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial
13/03/2025 e 14/03/2025Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado
17/03/2025Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA
18/03/2025 até 20/03/2025Avaliação psicologica
22/03/2025Capacitação dos candidatos
23/03/2025Aplicação da prova
24/03/2025Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos
27/03/2025Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados
30/03/2025Eleição
30/03/2025Publicação do resultado da apuração
31/03/2025Posse

10.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 2.253/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.

11.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

11.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

11.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

11.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

11.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

11.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

11.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

11.9 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Caçador para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

JUAREZ ANTONIO RODRIGUES

Presidente do CMDCA

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR SUPLEMENTAR 2025-2028

Número de Inscrição: _____________________

Nome: ____________________________________________________

Telefone: _________________________________________________

Atenção!

Anexar xerox documentos exigidos:

(   )Ficha de Inscrição
(  )Foto
(   )RG, CPF, TITULO ELEITORAL, CNH
(   )Comprovante de residência
(   )Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais
(   )Comprovante de quitação com as obrigações militares
(   )Certidão de antecedentes criminais expedidas pelas Policia Civil, Policia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal
(   )Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por Instituição de Ensino Reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)
(   )Declaração de Idoneidade Moral (ANEXO I)
(   )Declaração de não ter sido suspenso ou destituido do cargo de membro do Conselho Tutelar (ANEXO II)
(   )Declaração de não ser membro do CMDCA (ANEXO III)
(   )Declaração de Não impedimento – art. 140 da Lei 8.069/1990 (ANEXO IV)
(   )Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de Conselheiro Tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais
(  )Declaração de responsabilidade das informações prestadas

DECLARO que entreguei TODOS os documentos exigidos acima.

Rio das Antas/SC, _________ de ___________ de _________.

  _________________________ Requerente    _______________________________ Responsável pela inscrição

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL

 DECLARAMOS, para os devidos fins, que conhecemos o(a) Senhor (a) _______________________________________________________________, com ______ anos de idade, estado civil _________________________, profissão ______________________________, filho de ______________________________________ e ___________________________________, nacionalidade __________________________, natural de ____________________________, residente e domiciliado (a) na _______________________________________________________, nº ______, Bairro ______________________, CEP nº 89.550-000, cidade de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, telefone (_____) ___________________, e sabemos tratar-se de cidadão (ã) de conduta ilibada, não sendo de nosso conhecimento nada que o desabone sua conduta até a presente data.

Rio das Antas, ______ de ____________ de 202___.

DECLARANTES:

Assinatura: __________________________________________________________

Nome: ______________________________________________________________

Endereço:________________________________________________________________________________________________________________________________

Título de Eleitor:_______________________________________________________

Assinatura: __________________________________________________________

Nome: ______________________________________________________________

Endereço:________________________________________________________________________________________________________________________________

Título de Eleitor:_______________________________________________________

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO TER SIDO SUSPENSO OU DESTITUIDO DO CARGO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR

 Eu, ________________________________________________________________, R.G nº:_______________________, CPF nº:________________________, declaro para os devidos fins, que não fui suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial.

Rio das Antas, _______ de _____________ de 202 ___.

__________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO SER MEMBRO DO CMDCA

Eu, ________________________________________________________________, R.G nº:_______________________, CPF nº:________________________, declaro para os devidos fins, que não faço parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA do municipio de Rio das Antas/SC.

Rio das Antas, _______ de _____________ de 202 ___.

__________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO NOS TERMOS DO ART. 140 DA LEI Nº 8.069/1990 E ARTIGO 1º, INC. I, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 64/1990*

 Eu, ________________________________________________________________, R.G nº:_______________________, CPF nº:________________________, declaro para os devidos fins, que não incido em nenhuma das hipóteses de impedimento elencadas pelo parágrafo único da Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990.

Rio das Antas, _______ de _____________ de 202 ___.

__________________________________

Assinatura do candidato

* Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.


[1] Os requisitos devem ser exatamente aqueles previstos na Lei Municipal, pois o edital não pode criar novas condições para acesso ao cargo.

[2] Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>.

[3] Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado.

[4] Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais>.

[5] Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa>.

[6] Disponível em: <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>.

[7] Horário estabelecido pelo artigo 14 da Resolução n. 231/2022 do Conanda