EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E EMERGENCIAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, NA FORMA DE ELEIÇÃO INDIRETA – EDITAL N. 002/2026 CMDCA
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E EMERGENCIAL DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, NA FORMA DE ELEIÇÃO INDIRETA
EDITAL N. 002/2026 CMDCA
Abre inscrições para o processo de escolha suplementar e emergencial dos membros do Conselho Tutelar de Rio das Antas/SC, na forma de eleição indireta, com vistas ao cumprimento do mandato vigente 2024/2028.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio das Antas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a renúncia de membros Conselheiros Titulares do Conselho Tutelar e a ausência de suplentes interessados em suprir as vagas,
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas suplementar imediatas para a função pública de membro Conselheiro do Conselho Tutelar do Município de Rio das antas, com vistas ao cumprimento do mandato vigente 2024/2028; CONSIDERANDO o tempo exíguo para completar o processo de tal sorte que não haja rompimento de continuidade do atendimento do Conselho Tutelar à população; CONSIDERANDO o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 2.253/2023, notadamente o seu artigo 30, parágrafo 10;
ABRE as inscrições para a escolha suplementar e emergencial dos membros do Conselho Tutelar de Rio das Antas/SC, na forma de eleição indireta, com vistas ao cumprimento do mandato vigente 2024/2028, conforme o presente edital.
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
- Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Rio das Antas, para cumprimento do mandato vigente 2024/2028, que se encerra em 09 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
- O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
- O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.
- Os 5 (cinco) candidatos escolhidos por meio de processo de escolha indireto, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro suplente do Conselho Tutelar, seguindo a ordem decrescente de votação;
- A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
| Cargo | Vagas | Carga Horária | Vencimentos |
| Membro do Conselho Tutelar | 05 | 40 h | R$ 2.152,61 |
- O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 7:30h às 11:30 e das 13:00h às 17:00h.
- Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 2.253/2023 ou a que a suceder.
- A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 2.253/2023 ou a que a suceder.
- As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 2.253/2023 ou a que a suceder.
- Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal
n. 2.253/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
- O processo de escolha suplementar ocorrerá em consonância, no que couber, com o disposto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 2.253/2023.
- O processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
- Inscrição para registro das candidaturas;
- Avaliação psicológica para determinar a aptidão para o cargo;
- Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;
- Votação direta e secreta pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
- Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 2.253/2023, a saber:1
- Reconhecida idoneidade moral; (Anexo I)
- Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
- Residência no Município;
- Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; (Anexo II)
- Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
- Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; (Anexo III)
1 Os requisitos devem ser exatamente aqueles previstos na Lei Municipal, pois o edital não pode criar novas condições para acesso ao cargo.
- Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). (Anexo IV)
- Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
- Carteira de Identidade Nacional ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;
- Certificado de quitação eleitoral;2
- Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;3
- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;4
- Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;5
- Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;6
- Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
- Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
4. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
- São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhado, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento.
- Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
5. DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições ficarão abertas do dia 13 de outubro de 2026 a 26 de outubro de 2026, em horário de atendimento ao público das 7:30h às 11:30 e 13:00 às 17:00, no Fórum de Rio das Antas/SC, no endereço R. Jacob W Hartamannn, 590, Rio das Antas – SC, 89550-000, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.
- Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
- As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
- No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.
- Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.
- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 2.253/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela
2 Disponível em: <https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/?id=1783016948377>.
3 Disponível em: <https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php>
4 Disponível em: <https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/?id=1783017215857>.
5 Disponível em: <https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao>.
6 Disponível em: <https://www.ac.gov.br/servico/certidao-negativa-da-justica-militar>.
Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
- O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.
- A inscrição será gratuita.
- É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.
- Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.
- Os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio das publicações oficiais, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
- As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
- O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
- A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.
- A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 2.253/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 27/10/2026, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
- Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 2 (dois) dias, de 27/10/2026 a 28/10/2026, no horário de atendimento ao público, no Fórum de Rio das Antas/SC, no endereço R. Jacob W Hartamannn, 590, Rio das Antas – SC, 89550-000.
- Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 2 (dois) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 2 (dois) dias.
- Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 6.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 05/11/2026, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
- Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 2 (dois) dias, no horário de atendimento ao público, no Fórum de Rio das Antas/SC, no endereço R. Jacob W Hartamann, 590, Rio das Antas – SC, 89550-000.
- Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 2 (dois) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.
- Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 12/11/2026, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
- No dia 14/11/2026, será realizada a capacitação dos candidatos considerados aptos.
- No dia 14/11/2026, das 13:00 às 15:00, nas dependências do Fórum de Rio das Antas/SC, no endereço R. Jacob W Hartamann, 590, Rio das Antas – SC, 89550-000, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e sobre informática básica.
- A divulgação das notas ocorrerá até o dia 16/11/2026, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, no Fórum de Rio das Antas/SC, no endereço R. Jacob W Hartamann, 590, Rio das Antas – SC, 89550-000, no prazo de 2 (dois) dias, no período de 16/11/2026 a 18/11/2026.
- Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão no dia 19/11/2026, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
- Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.
- Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 19/11/2026, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
7. DA ELEIÇÃO INDIRETA E APURAÇÃO
- A Comissão Especial Eleitoral será a responsável por realizar o processo de escolha indireta, através de eleição pelos membros titulares do CMDCA.
7.2. Os membros titulares do CMDCA terão direito a voto secreto no candidato que considerarem mais habilitado para o desempenho da função.
- O membro titular do CMDCA votará uma única vez, em um único candidato.
- A eleição indireta será realizada no dia 23/11/2026, a partir das 9h30min, nas dependências do Fórum de Rio das Antas/SC, no endereço R. Jacob W Hartamann, 590, Rio das Antas – SC, 89550-000
- Todos os candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
- No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.
8. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
- O resultado da eleição será publicado no dia 26/11/2026, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
- Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, sendo que os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pela Prefeita Municipal.
- Os candidatos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
9. DO CALENDÁRIO
- Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha suplementar e emergencial dos membros do Conselho Tutelar de Rio das Antas/SC, na forma de eleição indireta, com vistas ao cumprimento do mandato vigente 2024/2028.
| Data | Etapa |
| 13/10/2026 | Publicação do Edital |
| 26/10/2026 | Prazo para registro das candidaturas |
| 27/10/2026 | Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 2 (dois) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral |
| 29/10/2026 | Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 2 dias para defesa. |
| 05/11/2026 | Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial |
| 09/11/2026 | Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial |
| 11/11/2026 | Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado |
| 12/11/2026 | Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA |
| 14/11/2026 | Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos |
| 14/11/2026 | Aplicação da prova |
| 16/11/2026 | Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos |
| 19/11/2026 | Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados |
| 23/11/2026 | Eleição Indireta |
| 26/11/2026 | Publicação do resultado da apuração |
- Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 2.253/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
- O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
- A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
- As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
- Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
- O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
- O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
- Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Caçador para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CARMEN MORO
Presidente do CMDCA
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR SUPLEMENTAR 2025-2028
Número de Inscrição: _____________________
Nome: ____________________________________________________
Telefone: _________________________________________________
Atenção!
Anexar documentos exigidos:
| ( ) | Ficha de Inscrição |
| ( ) | Foto |
| ( ) | Carteira de Identidade Nacional/Carteira Nacional de Habilitação |
| ( ) | Comprovante de residência |
| ( ) | Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais |
| ( ) | Comprovante de quitação com as obrigações militares |
| ( ) | Certidão de antecedentes criminais expedidas pelas Policia Civil, Policia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal |
| ( ) | Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por Instituição de Ensino Reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) |
| ( ) | Declaração de Idoneidade Moral (ANEXO I) |
| ( ) | Declaração de não ter sido suspenso ou destituido do cargo de membro do Conselho Tutelar (ANEXO II) |
| ( ) | Declaração de não ser membro do CMDCA (ANEXO III) |
| ( ) | Declaração de não impedimento – art. 140 da Lei 8.069/1990 (ANEXO IV) |
| ( ) | Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de Conselheiro Tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais (ANEXO V) |
| ( ) | Declaração de responsabilidade das informações prestadas |
DECLARO que entreguei TODOS os documentos exigidos acima.
Rio das Antas/SC, _________ de ___________ de _________.
| _________________________ Requerente | _______________________________ Responsável pela inscrição |
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL
DECLARAMOS, para os devidos fins, que conhecemos o(a) Senhor (a) _______________________________________________________________, com ______ anos de idade, estado civil _________________________, profissão ______________________________, filho de ______________________________________ e ___________________________________, nacionalidade __________________________, natural de ____________________________, residente e domiciliado (a) na _______________________________________________________, nº ______, Bairro ______________________, CEP nº 89.550-000, cidade de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, telefone (_____) ___________________, e sabemos tratar-se de cidadão (ã) de conduta ilibada, não sendo de nosso conhecimento nada que o desabone sua conduta até a presente data.
Rio das Antas, ______ de ____________ de 2026.
DECLARANTES:
Assinatura: __________________________________________________________
Nome: ______________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________________________________________________________________________________
Título de Eleitor:_______________________________________________________
Assinatura: __________________________________________________________
Nome: ______________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________________________________________________________________________________
Título de Eleitor:_______________________________________________________
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO TER SIDO SUSPENSO OU DESTITUIDO DO CARGO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR
Eu, ________________________________________________________________, CPF nº________________________, declaro para os devidos fins, que não fui suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial.
Rio das Antas, _______ de _____________ de 2026.
__________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO SER MEMBRO DO CMDCA
Eu, ________________________________________________________________, CPF nº________________________, declaro para os devidos fins, que não faço parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA do municipio de Rio das Antas/SC.
Rio das Antas, _______ de _____________ de 2026.
__________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO NOS TERMOS DO ART. 140 DA LEI Nº 8.069/1990 E ARTIGO 1º, INC. I, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 64/1990*
Eu, ________________________________________________________________, CPF nº ________________________, declaro para os devidos fins, que não incido em nenhuma das hipóteses de impedimento elencadas pelo parágrafo único da Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990.
Rio das Antas, _______ de _____________ de 2026.
__________________________________
Assinatura do candidato
* Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO DE DISPONIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Eu, _______________________________________________, CPF nº________________________, declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade, que tenho disponibilidade para o exercício do mandato de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, afastando-me de qualquer outra função de natureza pública ou privada. Por ser expressão de verdade, firmo a presente.
Rio das Antas, ______ de ____________ de 2026.
__________________________________________
Assinatura do Candidato.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES
Eu, _______________________________________________, CPF nº________________________, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos entregues.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal.
Rio das Antas, ______ de ____________ de 2026.
__________________________________________
Assinatura do Candidato.

