DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CENTRO

EDITAL DE RETIFICAÇÃO

DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, Estado de

Santa Catarina, por meio de sua Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a presente RETIFICAÇÃO do Edital de Notificação de Regularização Fundiária, publicado em 05 de novembro de 2025, referente ao procedimento de Regularização Fundiária Urbana – REURB, modalidade REURB-S, do Núcleo Urbano Informal Centro, com fundamento no artigo 20, §1º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e no artigo 13, §1º, do Decreto Federal nº 9.310/2018, para fins de correção técnica das informações constantes nos Anexos I e II, permanecendo inalteradas todas as demais disposições do edital originário.

I.         DA FINALIDADE DA RETIFICAÇÃO

Art. 1º – A presente Retificação tem por finalidade corrigir exclusivamente a identificação das confrontações da área objeto da REURB, constantes do Mapa da Área (Anexo I) e do Memorial Descritivo (Anexo II), em razão de atualização técnica superveniente, sem qualquer alteração de área, perímetro, poligonal, número de lotes, sistema viário ou modalidade da regularização fundiária.

II.         DA RETIFICAÇÃO DO ANEXO I – (MAPA DA ÁREA OBJETO DE REURB)

Art. 2º – Onde constava, no Anexo I – Mapa da Área Objeto de REURB, como confrontação da área regularizada:

  • Matrícula nº 25.492 – Alisson Weiss

PASSA A CONSTAR, para todos os fins legais e técnicos, a seguinte confrontação correta:

  • Matrícula nº 6.801 – Gilmar Jair Mozzer, Marlene Maria Mozzer, Valdemar Antonio Mozzer, Luciane Beatriz Mozzer, Vilmar José Mozzer, usufrutuário: Severino Mozzer;
  • Matrícula nº 30.216 – Alfredo Seidel Filho e Ericka Luiza Wegner Seidel; Levino Seidel e Edeltraude Seidel.

Parágrafo único. Fica substituído integralmente o Anexo I do edital original pelo novo Mapa da Área Objeto de REURB, que acompanha a presente publicação.

III.         DA RETIFICAÇÃO DO ANEXO II – (MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA)

Art. 3º – Onde constava, no Anexo II – Memorial Descritivo da Área, como confrontação da área objeto da Regularização Fundiária Urbana:

“confrontando com MATRÍCULA N° 25.492 de ALISSON WEISS”

por:

“confrontando com MATRÍCULA Nº 6.801 – Gilmar Jair Mozzer, Marlene Maria Mozzer, Valdemar Antonio Mozzer, Luciane Beatriz Mozzer, Vilmar José Mozzer, usufrutuário: Severino Mozzer; e MATRÍCULA Nº 30.216 – Alfredo Seidel Filho e Ericka Luiza Wegner Seidel; Levino Seidel e Edeltraude Seidel.”

Parágrafo único. Permanecem inalterados todos os demais elementos técnicos do memorial descritivo, incluindo área total, perímetro, vértices, coordenadas, azimutes, distâncias e sistema de referência, mantendo-se a validade do levantamento planialtimétrico e cadastral com georreferenciamento.

IV.        DA SUBSTITUIÇÃO DOS ANEXOS

Art. 4º – Em razão das correções ora promovidas, ficam substituídos integralmente:

  • o Anexo I – Mapa da Área Objeto de REURB;
    • o Anexo II – Memorial Descritivo da Área,

Passando a vigorar, para todos os fins legais, administrativos e registrais, os novos Anexos I e II, que integram a presente publicação.

V.        DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES


Art. 5º – Ficam ratificados e mantidos em pleno vigor todos os demais termos, condições e disposições do Edital de Notificação de Regularização Fundiária, que não colidirem com a presente Retificação, inclusive quanto:

  1. – À modalidade REURB-S;
  2. – Ao enquadramento do núcleo;
  3. – à forma de notificação dos interessados;
  4. – Aos efeitos da aceitação tácita previstos na legislação vigente.

VI.        DA PUBLICAÇÃO E INTEGRAÇÃO AO PROCESSO

Art. 7º – A presente Retificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM, passando a integrar o Edital original para todos os efeitos legais, inclusive para instrução do processo administrativo e registral da Regularização Fundiária Urbana do Núcleo Urbano Informal Centro.

Rio das Antas,         de                                            de 2025.

Gilvane Aparecida de Moraes

Prefeita Municipal de Rio das Antas/SC

ANEXO I

Art. 31 § 5º da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017

Mapa da área objeto de REURB

(Cópia do mapa físico pode ser solicitada junto Prefeitura Municipal de Rio das Antas – SC)

ANEXO II

Art. 31 § 5º da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA

MEMORIAL GERAL

Área Total: 3.995,83 m² Perímetro: 258,75 m

Inicia-se a descrição no ponto P10 na coordenada N: 7.025.125,1919 e E: 492.316,7640, no azimute de 194°02’53” com uma distância de 11,54 m de frente até o ponto P08 de coordenada N: 7.025.113,9985 e E: 492.313,9632, confrontando com RUA RIO DE JANEIRO, deste segue no azimute de 198°19’45” com uma distância de 21,83 m de frente até o ponto P04 de coordenada N: 7.025.093,2728 e E: 492.307,0972, confrontando com RUA RIO DE JANEIRO, deste segue no azimute de 197°21’46” com uma distância de 19,29 m de frente até o ponto P05 de coordenada N: 7.025.074,8635 e E: 492.301,3412, confrontando com RUA RIO DE JANEIRO, deste segue no azimute de 193°40’03” com uma distância de 4,87 m de frente até o ponto P27 de coordenada N: 7.025.070,1285 e E: 492.300,1898, confrontando com RUA RIO DE JANEIRO, deste segue no azimute de 195°42’08” com uma distância de 18,57 m de frente até o ponto P28 de coordenada N: 7.025.052,2501 e E: 492.295,1637, confrontando com RUA RIO DE JANEIRO, deste segue no azimute de 283°59’06” com uma distância de 21,53 m do lado esquerdo até o ponto P25 de coordenada N: 7.025.057,4522 e E: 492.274,2760, confrontando com MATRÍCULA N° 12.551 de MATIAS KLEINSCHMIDT E ROSALINA CAMPOLIM DOS SANTOS KLEINSCHMIDT,

deste segue no azimute de 279°16’29” com uma distância de 10,83 m do lado esquerdo até o ponto P22 de coordenada N: 7.025.059,1970 e E: 492.263,5920, confrontando com MATRÍCULA N° 17.610 de MARCELO SCOLARO E EDINÉIA MARIA ROSALEN

SCOLARO, deste segue no azimute de 290°52’32” com uma distância de 19,61 m do lado esquerdo até o ponto P23 de coordenada N: 7.025.066,1838 e E: 492.245,2716, confrontando com MATRÍCULA N° 17.610 de MARCELO SCOLARO E EDINÉIA MARIA ROSALEN SCOLARO, deste segue no azimute de 17°17’02” com uma distância de 18,21 m ao fundo até o ponto P24 de coordenada N: 7.025.083,5732 e E: 492.250,6824, confrontando com MATRÍCULA N° 6.801 DE GILMAR JAIR MOZZER, MARLENE MARIA MOZZER, VALDEMAR, ANTONIO MOZZER, LUCIANE BEATRIZ MOZZER E VILMAR JOSÉ MOZZER; USUFRUTUÁRIO: SEVERINO MOZZER, deste

segue no azimute de 13°46’18” com uma distância de 6,12 m ao fundo até o ponto P19 de coordenada N: 7.025.089,5135 e E: 492.252,1384, confrontando com MATRÍCULA N° 6.801 DE GILMAR JAIR MOZZER, MARLENE MARIA MOZZER, VALDEMAR, ANTONIO MOZZER, LUCIANE BEATRIZ MOZZER E VILMAR JOSÉ MOZZER;

USUFRUTUÁRIO: SEVERINO MOZZER, deste segue no azimute de 15°51’28” com uma distância de 16,82 m ao fundo até o ponto P16 de coordenada N: 7.025.105,6949 e E: 492.256,7349, confrontando com MATRÍCULA N° 6.801 DE GILMAR JAIR MOZZER, MARLENE MARIA MOZZER, VALDEMAR, ANTONIO MOZZER, LUCIANE BEATRIZ MOZZER E VILMAR JOSÉ MOZZER; USUFRUTUÁRIO: SEVERINO

MOZZER, deste segue no azimute de 14°55’50” com uma distância de 17,99 m ao fundo até o ponto P17 de coordenada N: 7.025.123,0761 e E: 492.261,3696, confrontando com MAT Nº 30.216 DE ALFREDO SEIDEL FILHO E ERICKA LUIZA WEGNER SEIDEL, LEVINO SEIDEL E EDELTRAUDE SEIDEL, deste segue no

azimute de 105°28’05” com uma distância de 1,90 m ao fundo até o ponto P13 de coordenada N: 7.025.122,5698 e E: 492.263,1993, confrontando com MAT Nº 30.216 DE ALFREDO SEIDEL FILHO E ERICKA LUIZA WEGNER SEIDEL, LEVINO SEIDEL

E EDELTRAUDE SEIDEL, deste segue no azimute de 14°15’54” com uma distância de 18,30 m ao fundo até o ponto P14 de coordenada N: 7.025.140,3043 e E: 492.267,7082, confrontando com MAT Nº 30.216 DE ALFREDO SEIDEL FILHO E ERICKA LUIZA WEGNER SEIDEL, LEVINO SEIDEL E EDELTRAUDE SEIDEL, deste

segue no azimute de 107°27’07” com uma distância de 22,48 m do lado direito até o ponto P11 de coordenada N: 7.025.133,5638 e E: 492.289,1489, confrontando com TRANSCRIÇÃO N° 15.573 de VALDEMAR SEIDEL, deste segue no azimute de 107°50’34” com uma distância de 5,75 m do lado direito até o ponto P09 de coordenada N: 7.025.131,8013 e E: 492.294,6244, confrontando com TRANSCRIÇÃO N° 15.573

de VALDEMAR SEIDEL, deste segue no azimute de 106°37’19” com uma distância de 23,11 m do lado direito até o ponto P10 de coordenada N: 7.025.125,1919 e E: 492.316,7640, confrontando com TRANSCRIÇÃO N° 15.573 de VALDEMAR SEIDEL,

onde teve início essa descrição.

Responsável técnica: Daiane Regina Kerkhoff (CFT 07169607964)