DECRETO Nº 130/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 14/10/2025

EMENTA

  • CONCEDE LICENÇA MUNICIPAL PARA EXPLORAÇÃO DE CASCALHEIRA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 130/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

 

CONCEDE LICENÇA MUNICIPAL PARA EXPLORAÇÃO DE CASCALHEIRA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, e com a Portaria nº 148/1980, de 27 de outubro de 1980, do Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração (ANM),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida LICENÇA MUNICIPAL ao Município de Rio das Antas/SC, CNPJ nº 83.074.294/0001-23, situado na Rua do Comércio, n° 780, Centro, para a extração, beneficiamento e utilização de cascalheira, pelo prazo até 12/03/2029, na propriedade de Victor Loss, matricula do imóvel 17.838, na área de 8.311,35 m², localizada na Colônia Rio das Antas, Distrito de Ipomeia, s/n, interior do município de Rio das Antas, sob as coordenadas UTM X 498450.23 m E / UTM Y 7020498.55 m S, conforme Concessão de Uso, de 12/03/2025.

 

  • 1º A atividade deverá observar integralmente a legislação federal, estadual e municipal aplicável, as condicionantes dos órgãos licenciadores e as normas técnicas pertinentes, inclusive as emanadas da ANM e do órgão ambiental competente.

 

  • 2º Esta licença não dispensa outras autorizações e licenças exigidas por órgãos competentes, inclusive ambientais e fundiárias.

 

Art. 2º O descumprimento das condições e obrigações impostas implicará a suspensão e/ou cassação desta licença, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 14 DE OUTUBRO DE 2025.

 

 

 

GILVANE APARECIDA DE MORAES

                  Prefeita Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUIS AUGUSTO CADORE

    Secretário Municipal de Administração e Finanças

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