EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE DEFESA CIVIL.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE DEFESA CIVIL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições, faz saber que encontram-se abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Servidores em Caráter Temporário na Prefeitura Municipal de Rio das Antas para o provimento de vaga em caráter temporário de acordo com a Lei Municipal nº 1.773 de 16/12/2013.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Compreende-se como Processo Seletivo de Títulos: a classificação e a contratação para o cargo temporário das vagas a seguir estipuladas;
1.2. As contratações oriundas do presente Processo Seletivo de Títulos dar-se-ão unicamente para preenchimento de vagas de caráter excepcional e temporário;
1.3. O Processo Seletivo de Títulos será realizado pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 207/2025;
1.4. Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, IX da Constituição Federal;
1.5. Para as contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, ficando assegurados os direitos e deveres previstos na Lei Municipal nº 1.773/2013;
1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo de Títulos será publicado no site da Prefeitura Municipal de Rio das Antas: www.riodasantas.sc.gov.br.
1.7. O presente Processo Seletivo simplificado consistirá na avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.8. O presente Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 60 (sessenta) dias contados da homologação dos resultados.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições poderão ser feitas no período de 18 A 22 DE AGOSTO DE 2025, das8h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, sita na Rua do Comércio, anexa ao Terminal Rodoviário em Rio das Antas ou pelo e-mail seletivo@riodasantas.sc.gov.br.
2.2 O candidato deverá preencher os seguintes requisitos deste edital no ato da contratação:
A – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
B – Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
C – Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
D – Estar em dia com as obrigações eleitorais e outras obrigações legais.
2.3 No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente a FICHA DE INSCRIÇÃO e apresentar original e fotocópia legível dos seguintes documentos, em caso de inscrição por e-mail as fotocópias devem ser legíveis e enviadas no formato PDF:
A – Carteira de Identidade;
B – Certidão de Casamento;
C – CPF (Cadastro de Pessoa Física);
D- Certidão de nascimento dos filhos até 14 anos.
E – Comprovante da habilitação mínima exigida para o cargo ou declaração de conclusão do Curso, com registro no órgão competente, se for o caso.
- DAS VAGAS
| VAGAS (QUANTIDADE) | CARGO | CH | REMUNERAÇÃO |
| CR | AGENTE DE DEFESA CIVIL | 40H | R$ 1.759,79 |
- DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS (PcD)
3.1.1 Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas que eventualmente surgirem aos candidatos portadores de necessidades especiais.
- DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
- O presente Processo Seletivo será realizado mediante Avaliação de Títulos através da pontuação dos Títulos apresentados, conforme abaixo, sendo que a pontuação mínima para aprovação é de 2 (dois) pontos:
| ESPECIFICAÇÃO | Pontuação |
| – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO NO MÍNIMO CATEGORIA C; – CURSO DE DIREÇÃO DE VEÍCULOS EMERGÊNCIA; – CURSO AVANÇADO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIA OU CURSO DE FORMAÇÃO DE BOMBEIRO COMUNITÁRIO (CAA E/OU CFBC); | 2,0 |
| NÍVEL MÉDIO. | 1,0 |
| NÍVEL SUPERIOR. | 2,0 |
| CURSO DE INSTRUTOR DE BOMBEIRO MIRIM DE NO MÍNIMO 40H | 2,0 |
| TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DE ATUAÇÃO | 0,5 a cada ano, até o máximo de 2,0 |
- Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser anexados no ato de inscrição.
- Poderão ser exigidos os títulos originais, para conferência, em caso de dúvidas a respeito da veracidade do documento.
- Os comprovantes – títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;
- Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o contrato.
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
- Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato com:
- Maior idade;
- Maior número de filhos;
- Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato com:
- DA CLASSIFICAÇÃO
- A lista dos resultados classificatórios será publicada no site do www.riodasantas.sc.gov.br e Mural do Átrio da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.
- O recebimento, análise e classificação dos títulos, cursos e demais documentos será feita pela comissão de que trata o item 1.3.
- Preenchidas as vagas oferecidas, o processo será encerrado não gerando lista de espera.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O candidato que no ato de sua inscrição prestar declaração falsa/inexata ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados os atos decorrentes.
7.2 Preenchida sua ficha de inscrição, o candidato deve revisá-la, ficando, após assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contida.
7.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou particular com poderes expressos, devidamente reconhecida a firma do outorgante.
7.4 Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes neste Edital.
7.5 O candidato terá prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data de divulgação da lista do resultado classificatório, para encaminhar pedido de recurso/reconsideração da classificação, por intermédio de requerimento, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
7.6 Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designada pela Portaria nº 207/2025 de 08 de maio de 2025 e alterações posteriores, decidir de forma terminativa devendo haver parecer sobre os pedidos de recurso/ reconsideração num prazo de 1(um) dia, a contar da data do recebimento do requerimento e findo este prazo o resultado final será homologado pela Prefeita Municipal e publicado no site www.riodasantas.sc.gov.br
7.7 As normas de que trata o referido Edital terá validade restrita ao período de sua realização.
7.8 Os classificados no presente Processo Seletivo Simplificado terão prazo de 1 (um) dia útil, a contar da convocação para assumirem a vaga, caso contrário perderão direito a mesma.
7.9 No ato da contratação temporária, o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.
7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo designada pela Portaria nº 207/2025, de 08 de maio de 2025 e alterações posteriores.
7.11 Este Edital contém os seguintes anexos: ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO e ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.
7.12 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio das Antas, 13 de agosto de 2025.
GILVANE APARECIDA DE MORAES
Prefeita Municipal
ANEXO I
| FICHA DE INSCRIÇÃO TESTE SELETIVO 008/2025 | |||
| Nome do Candidato: | N° da Inscrição | ||
| Cargo: AGENTE DE DEFESA CIVIL | |||
| RG: | CPF | Data de Nasc:__/__/__ | |
| Sexo: ( )M ( ) F | Estado Civil: | Título: | |
| Endereço: Fone: | |||
| Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. | |||
| Rio das Antas,……./……/2023 Ass. Resp. Inscrição: | |||
| Ass. do Candidato: | |||
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
As atribuições abaixo elencadas não substituem as constantes na Lei nº 1.773/2013.
AGENTE DE DEFESA CIVIL
Atribuições:
I – atuar nas ações de Defesa Civil nas fases de prevenção, preparação, resposta e reconstrução;
II – atuar na elaboração de projetos visando à captação e aplicação de recursos em atividades próprias e específicas das ações de Defesa Civil;
III – atuar como auxiliar nas atividades administrativas, operacional e burocráticas em geral pertinentes a área de atuação do Corpo de Bombeiros Militar;
IV – atuar como auxiliar dos Bombeiros Militares nas atividades de busca e salvamento, prevenção e combate a incêndios, resgate e atendimento pré-hospitalar;
V – atuar como condutor de veículos de emergência.

